11 votos a 0

De forma unânime, STF define que Forças Armadas não têm ‘poder moderador’

O julgamento realizado nesta segunda-feira (8) foi realizado em plenário virtual

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Sede do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio
Sede do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade (11 votos a 0), que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” .

Na decisão desta segunda-feira (8), a Corte também rejeitou a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder moderador” que pudesse interferir nos Três Poderes.

O ministro Flávio Dino destacou que no regime constitucional brasileiro não existe um “poder militar”, e a função militar é subalterna aos poderes civis.

O julgamento foi realizado em plenário virtual, modalidade em que os ministros não discutem e só depositam os respectivos votos.

O STF julgou uma ação do PDT que questionava alguns pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas.

O artigo 142 da Constituição estabelece que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

 

 

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