NÃO REPASSARAM À CAIXA

Doze municípios alagoanos não saldaram R$ 1,7 milhão de consignados

Dívida de consignados prejudica servidor, que acaba negativado

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Procurador Rafael Alcântara acionou o MP Estadual (Foto: TV Cidadã)O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) representou, nesta quinta-feira (26), quatro de doze municípios que deixaram de repassar um total de R$1.768.359,06 à Caixa Econômica Federal, referentes aos valores retidos dos salários dos servidores municipais contratados a título de empréstimos consignados.

As representações atingem um montante de mais de R$ 600 mil em débitos com consignados, nas prefeituras de Cacimbinhas, com dívida de R$25.939,40; e de Maragogi, com débitos de R$340.825,30. Além dos institutos de previdência de Jacuípe, que deve R$29.868,92; e de Atalaia, com débito de R$214.550,60. 

Nas representações, o MPC de Alagoas pede que o Tribunal de Contas determine prazo de 15 dias para que os gestores repassem à Caixa os valores retidos dos servidores. E sugere como pena para o descumprimento da medida o afastamento dos gestores de seus cargos públicos e/ou bloqueio de seus bens para reparação do dano ao erário, além de multas.

O MPC afirma que os valores correspondentes a juros, multas e correção monetária decorrente do não repasse, devem ser pagos pelos prefeitos e presidentes dos Institutos de Previdência com recursos próprios, e não com dinheiro público, uma vez que foram eles quem deram causa à inadimplência. Os quatro gestores também devem apresentar suas alegações em 15 dias, em caso de acolhimento das representações.

“Ao descontar dos vencimentos do servidor determinada quantia a título de empréstimo consignado, os municípios e os institutos de previdência atuam como meros depositários dos valores que pertencem à instituição financeira, os quais não podem ser computados como receita pública. Cabem a eles determinar os repasses das retenções à instituição financeira, nas condições ajustadas”, explicou o Procurador de Contas Rafael Alcântara, autor das representações.

INFRAÇÃO GRAVE

O procurador acrescentando que o não repasse desses valores caracteriza em infração grave de natureza contábil passível de responsabilização em todas as esferas jurídicas, além de responsabilização penal e sanções administrativas. “O próprio Supremo Tribunal Federal, recentemente, proferiu decisão na Ação Penal condenando ex-prefeito por peculato-desvio, por reter na fonte recursos destinados ao pagamento de empréstimos consignados realizados por servidores e não repassar as instituições bancárias”, ressaltou.

O MP de Contas também já enviou ofício ao Procurador-Geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, comunicando as ilegalidades apontadas nas representações para que sejam adotadas as medidas cabíveis e apurada eventual prática de improbidade administrativa e crime de peculato.

O Procurador de Contas lembra ainda que o não repasse da parcela do empréstimo contraído pelos servidores os tornam inadimplentes e tal fato pode gerar a inclusão dos seus nomes em entidades como SPC e SERASA, podendo caracterizar dano moral, cuja compensação devida poderá recair sobre os entes públicos municipais.

“Ao descumprir obrigações assumidas no decorrer da gestão e comprometer a correta aplicação dos recursos públicos, o gestor incorre em violação aos princípios da moralidade, legalidade e eficiência”, destacou Alcântara.

A gravidade da omissão do gestor em repassar os valores retidos da folha de pagamento dos servidores municipais, bem como o risco de dano ao erário, refletem diretamente nas contas a serem prestadas ao Tribunal de Contas, que podem ser julgadas irregulares, pois afrontam diversos princípios da administração pública.

Em breve, outras representações devem ser protocoladas contra outros oito entes públicos. São eles: as câmaras municipais de Quebrangulo, que deve R$5.751,75; de Murici, R$23.452,44; e as prefeituras de Anadia, com dívida de R$192.703,28; Colônia Leopoldina, que deve R$370.339,99; Porto Real do Colégio; R$205.006,13; Tanque D’Arca, R$117.111,41; São José da Laje, R$167.043,10; e ainda o Instituto de Previdência deste último município, que deve, R$75.766,74. Tudo isso em valores atualizados no último dia 23 de abril pela própria instituição bancária. (Com informações da Ascom MPC/AL)

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