Barulho e efeitos visuais: uso de fogos de artifício no DF tem novas regras
Normativa do Instituto Brasília Ambiental estabelece locais permitidos ou não para o uso de artefatos visuais de baixa intensidade sonora, além de otimizar o tempo de análise para permissões

O Instituto Brasília Ambiental definiu novas regras para a utilização de fogos de artifício no Distrito Federal. A normativa d estabelece locais permitidos ou não para o uso de artefatos visuais de baixa intensidade sonora, além de otimizar o tempo de análise para permissões.
A normativa já foi publicada no Diário Oficial do DF e está disponível para consultas.
A publicação diz que é passível de deferimento ou indeferimento o uso dos produtos no:
I – Estádio Nacional Arena BRB;
II – Eixo Monumental – Esplanada dos Ministérios, gramado em frente ao Clube do
Congresso, Complexo Cultural da República (museu e biblioteca), Torre de TV de Brasília,
Centro de Convenções Ulysses Guimarães, o Planetário de Brasília, o Clube de Choro de
Brasília e o Complexo Cultural Funarte;
III – Concha Acústica – área das estruturas, do palco, em sentido contrário ao lago Paranoá;
IV – Eventos no Setor de Clube Sul e Norte (a mais de 30 metros do espelho d’água);
V – Torre de TV Digital.
Também estabelece que não são passíveis de deferimento:
I – Parque da Cidade (Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek);
II – Áreas de parques urbanos, ecológicos e distritais, bem como as categorias de
unidade de conservação de refúgio de vida silvestre, monumento natural, reserva de
fauna, floresta distrital, reserva particular do patrimônio natural, reserva biológica e
estação ecológica;
III – Orla do Lago Paranoá (toda margem de 30 metros do espelho d’água);
IV – Áreas de Preservação Permanente (APP).02