Contra a aglomeração

TST manda metroviários do DF manterem 80% do efetivo nos horários de pico

Nos demais horários, a manutenção deve ser de pelo menos 60% do efetivo e dos trens

acessibilidade:
Ministra Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Foto: Giovanna Bembom/TST.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, acatou o pedido do governo do Distrito Federal para determinar aos metroviários a manutenção de 80% do efetivo trabalhando em horários de pico, suspendendo a liminar do Tribunal Regional do Trabalho, que autorizou apenas 60%.

Segundo o pedido do governo do DF, os 80% em vez de 60% servirão para diminuir aglomerações e manter o distanciamento social necessário para evitar a proliferação do coronavírus.

Para Peduzzi, quando o direito de greve é exercido em atividades essenciais como o transporte coletivo, “os sindicatos, os empregados e os empregadores se obrigam a garantir a prestação de serviços mínimos, de forma a evitar danos à sobrevivência, à saúde e à segurança da população”.

Entretanto, diz a presidente do TST, o atendimento das “necessidades inadiáveis da comunidade não pode ser desvinculado do contexto atual, em que o grau de funcionamento do transporte afeta diretamente o risco de contaminação e disseminação do novo coronavírus”.

A decisão anterior estabelecia que deveria ser mantido o efetivo de 60% nos dias úteis e aos sábados, nos horários de pico “das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30” e 40% nos demais horários. Esses valores foram alterados para 80% e 60%, respectivamente.

Reportar Erro