Greve suspensa

Acordo deve suspender greve no metrô prevista para segunda-feira no DF

Metroviários votarão os termos do acordo na Justiça do Trabalho

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O Metrô-DF deve ser concedido à iniciativa privada, mas as decisões Justiça do Trabalho tornam a empresa cada vez mais inviável - Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (21) no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) sob a condução da presidente da Corte, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô-DF) e o Sindicato dos Metroviários chegaram a um acordo inicial sobre as reivindicações da categoria, que deve suspender a greve prevista para iniciar na próxima segunda (24), caso os trabalhadores aprovem a proposta negociada entre as partes. Para isso, uma assembleia será convocada para a manhã deste sábado (22).

O acordo aconteceu após determinação do TRT-10, constante da ata, para que a recomposição salarial de 8,4106% seja incorporada ao salário dos metroviários já no mês de setembro. O percentual é referente ao INPC do período de abril/2014 a março de 2015, previsto no Acordo Coletivo de Trabalho de 2015 e confirmado em sentença normativa do Tribunal, mas ainda não havia sido repassado aos trabalhadores. O não cumprimento da aplicação do reajuste por parte do Metrô-DF acarretará multa de R$ 100 mil por mês de atraso.

No acordo, o GDF e o Metrô-DF se comprometeram a enviar, em até 10 dias, projeto de lei para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proposta de alteração na Lei Orçamentária Anual 2018, para permitir a contratação dos últimos 16 concursados do certame de 2013. A empresa já contratou 216 dos 232 candidatos aprovados. O Metrô ainda se comprometeu a apresentar, até 31 de outubro de 2018, proposta de estudo para futuras contratações de servidores já previstas no ACT 2015/2017, considerando a expansão do sistema, para que as partes possam prosseguir discutindo a questão das contratações dos empregos vagos.

Outro ponto acertado é que a empresa vai implementar, a partir de 15 de outubro, por um período experimental de 90 dias, a escala 3/2 para os empregados da área de segurança e de estação. Acordaram ainda que até janeiro de 2019 a jornada de trabalho dos pilotos, que já é praticada pelos profissionais desde o ano de 2010, seja formalizada por meio de alteração do contrato de trabalho.(Com informações TRT-10)

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