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TJDFT barra tentativa de impedir privatização de estatal que paga até ‘auxílio-babá’

Desembargador do Tribunal de Justiça do DF indeferiu o pedido de liminar para ‘melar’ a desestatização

Tiago Vasconcelos Tiago Vasconcelos
19/10/2020 às 17:53 | Atualizado às 18:13
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CEB é condenada a indenizar consumidor que teve aparelhos queimados

Foto: Senado Federal/Flickr

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Giordano Resende Costa indeferiu o pedido de liminar de um grupo de funcionários da Companhia Elétrica de Brasília (CEB), que pretendia impedir a privatização da empresa pública.

A estatal de energia do DF que está nos planos de privatização do governador Ibaneis Rocha (MDB), mas sofre resistência dos sindicatos e funcionários da CEB.

A empresa acumula prejuízos de mais de R$800 milhões, grande parte deles decorrentes de acordos salariais lesivos e o pagamento de impressionante conjunto de regalias.

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A CEB paga aos funcionários, por exemplo, “auxílio-babá”, entre outras regalias abusivas. No governo anterior, de Rodrigo Rollemberg (PSB), descobriu-se que a CEB pagava (e ninguém sabia) super-salários. Havia casos de engenheiros recebendo mais de R$300 mil em um mês.

Na fundamentação da sua decisçao, o magistrado lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispensa a necessidade de autorização da Câmara Legislativa do DF. O STF “disciplinou de forma expressa a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária”, afirmou Giordano Resende Costa.

Para o desembargador, “vê-se, claramente, uma insatisfação dos autos com a política pública de desestatização, mas a insatisfação não é fundamento para o impedimento da prática do ato”.

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A ação alegava “vício formal” no ato que iniciou a alienação da empresa pública, mas o argumento foi rejeitado pelo magistrado, que classificou o processo como uma “ação popular preventiva”, sem mérito, nem argumento.

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Tags: açãoautorizaçãoBrasíliaCEBcompanhiaDFelétricaprivatizaçãoprocessoTJDFT
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