Eleição 2018

Sorteio do TRE-DF define ordem e tempo das propagandas na TV e no rádio

Alberto Fraga terá o maior tempo de todos os candidatos ao GDF

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Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) - Foto: divulgação.

Nesta quinta-feira (23) o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) realizou o sorteio que definiu a ordem das propagandas políticas dos candidatos ao Governo do Distrito Federal (GDF), e divulgou também o tempo que cada candidato terá nos programas de televisão e rádio.

Pelo sorteio, ficou definido que no dia 31 de agosto, o programa do candidato Alexandre Guerra ( Novo) será o primeiro, seguido da candidata Fátima Sousa (PSOL), Antônio Guillen (PSTU), Júlio Miragaya (PT), Rogério Rosso (PSD), Rodrigo Rollemberg (PSB), Ibanes Rocha (MDB), Paulo Chagas (PRP), Renan Rosa (PCO), Eliana Pedrosa (Pros) e Alberto Fraga (DEM).  A ordem das veiculações vai ocorrer por meio de rodízio, sempre respeitando a sequência do primeiro para o último candidato.

Em relação ao tempo de cada apresentação, por pertencer a maior coligação, o candidato Alberto Fraga (DEM) terá o maior tempo.

Alberto Fraga (DEM) – 01 minuto e 50 segundos
Ibaneis Rocha (MDB) – 01 minuto e 44 segundos
Rogério Rosso (PSD) – 01 minuto e 38 segundos
Rodrigo Rollemberg (PSB) – 01 minuto e 14 segundos
Júlio Miragaya (PT) – 01 minuto e 10 segundos
Eliana Pedrosa (Pros) – 0,49 segundos
Fátima Sousa (PSOL) – 0,09 segundos
Paulo Chagas (PRP) – 0,08 segundos
Alexandre Guerra (Novo) – 0,04 segundos
Renan Rosa (PCO) – 0,04 segundos
Antônio Guillen (PSTU) – 0,04 segundos

O tempo determinado respeita as regras da Resolução do TSE nº 23,551\2017, de que 90% dos horários reservados serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, e os outros 1o% serão distribuídos igualitariamente.

A legislação estabelece que os horários reservados à propaganda de cada eleição serão distribuídos entre os partidos políticos e as coligações que possuam candidato, observados os seguintes critérios, tanto para distribuição em rede quanto para inserções:

I – 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de coligações para as eleições:

a) majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos políticos que a integrem;

b) proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrem.

II – 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.

O TRE-DF esclarece, ainda que, se um candidato à eleição majoritária deixar de concorrer, em qualquer etapa do pleito, e não houver substituição, será feita nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes. A mesma redistribuição ocorre nas eleições proporcionais, caso um partido político ou uma coligação deixe de concorrer definitivamente em qualquer etapa do pleito.

Horário Político

Os programas políticos começam a ser veiculados na televisão e no rádio a partir da sexta-feira (31) de agosto até o dia 4 de outubro.

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