Pandemia

Sanoli terá de indenizar ex-funcionária no DF demitida grávida

A empresa terceirizada que prestava serviços, de alimentação hospitalar, terá que pagar R$ 90 mil

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Hospital Regional de Ceilância, unidade púbica de saúde na segunda maior cidade do Distrito Federal - Foto: Vinícius de Mello/Agência Brasília.

A empresa Sanoli que prestava serviços de alimentação hospitalar ao Governo do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 90 mil como indenização de para uma ex-funcionária que foi demitida grávida, durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com o processo, a mulher foi contratada pela Sanoli em agosto de 2016, como auxiliar de cozinha, para trabalhar no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Em dezembro de 2020, ela foi demitida sem justa causa, enquanto estava gestante, sem receber nenhum de seus direitos, ou seja, verbas rescisórias, FGTS e seguro desemprego.

Esse não é o primeiro caso que envolve a empresa, conforme ressalta o advogado Marcelo Lucas, que representa mais de 200 empregados contra a Sanoli. “Os direitos dos empregados são alimentares, dessa forma qualquer empresa que retire ou suprima tais direitos deve ser condenada pelo Poder Judiciário com o máximo rigor permitido em lei”.

A decisão é da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

Foi determinado que a empresa pague indenização correspondente aos salários, a partir da saída da ex-funcionária em dezembro de 2020, além de 42 dias de aviso prévio indenizado; férias em dobro referente as anos de 2016/2017, 2017/2018 + 1/3. Além do depósitos de FGTS de setembro/2016, dezembro/2018 a marco/2019, e de junho/2019 até o fim do contrato de trabalho; multa 40% sobre FGTS; indenização substitutiva do seguro desemprego no valor de R$ 4.500,00; adicional de insalubridade, 13º salário e FGTS + 40%; seis horas extras por semana, com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio.

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