Lei do Silêncio

Produtora do ‘Na Praia’ terá que pagar indenização por perturbação do sossego

Instituto Brasília Ambiental autuou a empresa promotora devido aos ruídos

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A R2 nega que houve desrespeito aos limites legais de decibéis Foto: Glaucimara Castro

A Juíza Marina Corrêa Xavier da 17º Vara Cível de Brasília,  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT),  condenou a R2 Produções, responsável pelo evento “Na Praia” a pagar R$ 10 mil aos moradores do Setor de Hotéis de Turismo Norte (SHTN), por perturbação do sossego. A decisão é da última quinta-feira (9).

Para a magistrada, a condenação se dá pela falta de cumprimento da Lei Distrital 4.092/08, Lei do Silêncio. “É indubitável que a poluição sonora acima dos limites máximos permitidos interfere na qualidade de vida do indivíduo, alcançando a saúde e a tranquilidade, sendo considerada atualmente como problema de saúde pública, passível de caracterizar delito e gerar danos”.

A R2 havia sido autuada duas vezes pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) devido aos ruídos sonoros. A advogada dos moradores, Ana Carolina Osório, do Osório & Batista Advogados, explica que “a decisão é um importante precedente em termos de poluição sonora no âmbito do DF, pois assegura aos lesados o recebimento de indenização decorrente da recorrente violação ao direito constitucional ao sossego e à saúde”.

Os moradores reclamam que os shows acontecem de quinta a domingo, sem proteção acústica, das 17h às 3h, em área predominantemente hoteleira e residencial.

O Diário do Poder procurou a R2, que nega ter desrespeitado os limites legais de decibéis “Em relação à sentença referente aos ruídos sonoros durante a realização do Na Praia 2017, a organização esclarece que vai recorrer da decisão tendo em vista que, outros processos da mesma natureza já foram julgados improcedentes e, o processo em questão, foi o único julgado procedente”.

A produtora também informou que o horário de funcionamento é de 18h às 1h na quinta, de 17h às 02h na sexta-feira, de 15h às 2h no sábado e de 9h às 00h no domingo.

Na decisão, a juíza enfatiza que “A ré deve atentar para que suas futuras ações sejam condizentes ao padrão ético de conduta que se exige de quem convive em sociedade, especialmente no que tange ao respeito ao meio ambiente equilibrado”.

 

Em resposta, a R2 afirma que ações foram tomadas para minimizar os impactos sonoros durante a 4ª temporada do Na Praia 2018. “A organização investiu mais de R$ 200 mil, além de instalar seis barreiras acústicas de 7 a 10 metros de altura que preveem a proteção sonora no complexa. A limitação sonora interna foi mais um investimento desta edição: as caixas de som estão posicionadas com angulação e calibragem previstas no projeto técnico, o que contribui para controlar o volume. Todo o projeto foi realizado em parceria com a organização do evento, uma consultoria especializada em projetos acústicos e foi alinhada com os moradores da região”.

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