Combate à pandemia

Novo decreto do governo do DF reabre gradualmente comércio e shoppings

A partir do dia 27 de maio shopping-centers da Capital podem funcionar, mas com diversas restrições

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O secretário de Saúde, Francisco Araújo (à dir.), ouve instruções do governador Ibaneis Rocha - Foto: Renato Alves.

O governo do Distrito Federal publicou um novo decreto nesta sexta-feira (22) que define as regras gerais do combate ao novo coronavírus na capital.

A grande novidade do decreto é a reabertura dos shopping centers e centros comerciais, contanto que obedeçam uma longa lista de pré-requisitos. Só podem abrir os shoppings que:

– garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– realizem os testes de Covid-19, a cada 15 dias, em todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço do shopping center

– mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres

– as praças e quiosques de alimentação permaneçam fechadas, autorizando-se exclusivamente os serviços de entrega em domicílio e retirada do produto, vedado o consumo no local

– haja medição de temperatura de todos os clientes antes de entrarem no shopping

– seja proibido o uso de provadores

– o uso do estacionamento fique limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

Todas as atividades educacionais presenciais continuam suspensas em todo o DF, da rede pública e privada, assim como creches. A única exceção são alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia em internatos das unidades de saúde distritais.

Também estão suspensas as realizações de eventos, de entretenimento ou desportivos, academias, museus, zoológicos, parques, boates, feiras populares, clubes, bares, restaurantes, salões e barbearias, ambulantes etc.  Mas estão liberados os serviços de entrega (delivery) e busca (pick-up).

Todo o restante do comércio em geral que não é explicitamente proibido está autorizado a reabrir. No entanto, qualquer estabelecimento que reabrir deve garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; o fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os empregados; organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre eles; medir temperatura de empregados e clientes; e evitar aglomerações em geral.

Leia aqui a íntegra do decreto.

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