Menos burocracia

No DF, CNH e documento do veículos só serão recolhidos por suspeita de fraude

Autoridade que faz a fiscalização ficará responsável pela guarda e destinação dos documentos

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Viatura do Detran-DF em fiscalização. Foto: Agência Brasília/Reprodução
Viatura do Detran-DF em fiscalização. Foto: Agência Brasília/Reprodução

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) alterou as normas para retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Licenciamento de Veículos (CRLV) durante abordagens de fiscalização.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF, por meio da Instrução nº 567, assinada pelo diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia da Rocha.

Desde a publicação do texto, 30 de julho, passou a valer que os documentos pessoal e veicular do condutor só poderão ficar retidos pela autoridade fiscalizadora quando houver suspeita de fraude. A medida visa reduzir a burocracia nos processos internos do órgão.

Quando a infração cometida pelo condutor for sancionada com a retenção do veículo, a autoridade de trânsito deve somente preencher a notificação para a retirada do veículo após vistoria. Mesmo nesta situação, o documento do veículo permanece na posse no motorista.

O Detran-DF também transferiu a responsabilidade da guarda e devolução dos documentos retidos aos órgãos atuantes em cada fiscalização.

 

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