Decisão definitiva

Justiça nega pedido de remição da pena de Luiz Estevão por leitura

Entre os motivos, as resenhas "não atendem ao disposto na norma regulamentadora”

acessibilidade:
Ex-senador providenciou obras passando por cima do processo legal e sem prestar esclarecimentos. Foto: captura TV Globo

A juíza Leila Cury da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) negou, mais uma vez, o pedido da defesa do ex-senador Luiz Estevão de remição da sua pena pela leitura de obras literárias. “Primeiro, diante da inexistência de regulamentação devida. Depois, pelo fato de as resenhas não atenderem ao disposto na norma regulamentadora”. Desde 2016, a defesa do ex-senador pleiteia o direito a tal benefício.

Na decisão desta terça-feira (4), a juíza recordou que em março, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou “a análise de se as leituras e resenhas apresentadas pelo agravante estão aptas à remissão pleiteada, à luz do novo regramento disciplinador editado”.

A magistrada destacou que pela simples leitura dos votos “proferidos pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Câmara Criminal para facilmente perceber que em momento algum se posicionaram no sentido de que o sentenciado tivesse direito adquirido ao benefício”.

Em relação à alegação da defesa do ex-senador, de que a regulamentação posterior não poderia retroagir para prejudicar Estevão,  que teria agido “confiando na garantia de seu direito à remição”, a juíza ressaltou que nunca existiu qualquer garantia por parte daquele Juízo, ao reconhecimento da remição pela leitura antes da efetiva implantação e regulamentação do benefício no Distrito Federal. Frisou, ainda, que na época em que foi feito o pedido sequer havia lei devidamente regulamentada ou outra norma em vigor prevendo tal possibilidade, a justificar a expectativa do sentenciado. O Projeto Ler Libera entrou em vigor no DF apenas em agosto deste ano.

A juíza também destacou outro ponto “relevante a ser levado em consideração para afastar a possibilidade de acolhimento do pleito defensivo” que é o fato do ex-senador já participar de outros benefícios para redução de pena, “No presente caso, compulsando os autos, verifico que o sentenciado já foi beneficiado com a remição pelo estudo de forma praticamente ininterrupta durante o período em que permaneceu encarcerado, o qual coincide com o período para o qual pretende ter homologada a remição pela leitura”.

Ficou determinado que a defesa de Estevão retire os documentos do processo,” uma vez que, além de ocuparem volume considerável dos já extensos autos do presente processo, a sua juntada não reflete qualquer efeito prático para a execução da pena”.

E por considerar a decisão definitiva,  a juíza determinou  “que a Defesa se abstenha de tornar a requerer a juntada de resenhas manuscritas nos presentes autos, a fim de manter a regularidade e a ordem na tramitação processual. e, caso o faça, o Cartório não deverá juntar referidos documentos, certificando o fato nos autos, e fazendo-os conclusos, para a adoção das providências cabíveis”.

Estevão na Papuda

Luiz Estevão está preso desde março de 2016, por irregularidades nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ele responde pelos crimes de formação de quadrilha, uso de documento falso, corrupção ativa, estelionato e peculato. Ele desviou R$ 169 milhões das obras.

O ex-senador foi condenado em 2006, a 31 anos de prisão.Com a prescrição de duas penas, a condenação acabou sendo reduzida a 26 anos. Ele continua cumprindo a pena no Complexo Penitenciário da Papuda.(Com informações TJDFT)

Reportar Erro