ausência de anticorpos

Vídeo: TJ do DF manda indenizar idoso que alega não ter sido vacinado de fato

Familiares filmaram a aplicação e imagens, segundo a juíza, sugerem que o imunizante não foi inoculado

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Idoso relata que imunizante não foi inoculado. Imagens: Reprodução vídeo

Uma possível falsa aplicação do imunizante contra a Covid-19 resultou na indenização de um idoso de 80 anos que teve em seus exames a baixa presença de anticorpos para a doença, mesmo sendo vacinado. A Justiça do Distrito Federal acatou o pedido do homem e determinou que o governo pague por danos morais e materiais pelo ocorrido.

Segundo o idoso, ele compareceu em 2 de fevereiro a um centro de vacinação da Região Administrativa do Gama, onde receberia a primeira dose da vacina. Os familiares que o acompanharam filmaram o momento da aplicação, as imagens (vídeo abaixo) sugerem que, apesar da agulha ser inserida no braço do idoso, o líquido do imunizante não é dispersado no organismo.


Para o 2° Juizado Especial da Fazenda Pública, que expediu a sentença, as imagens constatam que não houve a adequada aplicação da vacina, cabendo o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e o reembolso de R$ 480 usados no custeio dos testes.

O Distrito Federal informou, em sua defesa, que a presença mesmo que pequena de anticorpos contra a Covid-19 representam a aplicação correta do imunizante.

Além do pagamento dos valores correspondentes à indenização do idoso, a magistrada responsável pelo sentença, determinou que o DF deve disponibilizar a aplicação da dose considerada faltante da vacina Oxford/AstraZeneca.

Veja o vídeo do momento em que a vacina foi aplicada:

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