Livre das acusações

Justiça do DF inocenta Sandra Faraj em caso sobre verba indenizatória

Distrital era acusada de embolsar R$ 142 mil ao não pagar empresa

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Sandra Faraj mostrou recibos de pagamentos carimbados e assinados pela empresa que a acusou de "calote". Foto: Facebook

A Justiça do Distrito Federal inocentou a deputada distrital Sandra Faraj (PR) na ação em que a parlamentar era acusada de embolsar R$ 142 mil da verba indenizatória ao não pagar a empresa de publicidade Netpub, contratada pelo seu gabinete. Com a decisão, a distrital recupera os bens bloqueados de forma preventiva.

O juiz Carlos Fernando Fecchio, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília, afirma que “o pagamento é provado, em regra, documentalmente”. O magistrado baseou ainda a sua decisão em depoimentos de funcionários da Câmara Legislativa que confirmaram o pagamento.

Em abril deste ano, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a deputada. Os desembargadores que compõem o Conselho Especial do TJ, responsável por julgar autoridades com foro local, não viram provas para o prosseguimento da ação penal. O placar ficou 12 a 7 a favor da distrital.

Entenda o caso

A empresa Netpub Serviços de Comunicação e Tecnologia Ltda acusa a parlamentar de não realizar o pagamento integral pelo serviço prestado, mesmo tendo recebido reembolso de R$ 174 mil da Câmara Legislativa. De acordo com a denúncia, a empresa recebeu apenas R$ 31,8 mil de Faraj. No ano passado, o MPDFT deflagrou a Operação Heméra, que investiga o suposto embolso de verba indenizatória pela deputada Sandra Faraj.

O irmão de Sandra, Fadi Faraj, também é investigado no mesmo caso, pelos crimes de corrupção, falsidade ideológica, uso de documento falso e coação de testemunhas. Os dois são acusados de fraudar notas fiscais e assinaturas para conseguirem reembolso no valor de R$ 150 mil reais.

Em relação a este caso, a deputada teve um pedido de quebra de decoro parlamentar arquivado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa, em agosto de 2017.

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