Sem aviso prévio

Justiça determina que Santander reabra conta de empresa operadora de Bitcoin

A conta da AL Informática havia sido encerrada sem aviso prévio e nem justificativa plausível

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A conta da operadora de Bitcoin tinha sido encerrada por desinteresse comercial do banco Foto: Mike Mozart Flickr

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o Banco Santander reative imediatamente a conta corrente da empresa  AL Informática. A conta da operadora de Bitcoin tinha sido encerrada em agosto, sem aviso prévio, por desinteresse comercial do banco.

No dia 17 de agosto, ao tentar acessar a conta bancária pelo aplicativo do Banco Santander, o representante da empresa foi surpreendido com o encerramento, sem que houvesse qualquer tipo de aviso prévio ou comunicação por parte do banco.

Ao procurar o gerente responsável pela conta, por meio de um aplicativo de conversas, ele foi surpreendido novamente, ao ser informado que as decisões de encerramento são tomadas pelo Santander, de forma unilateral, e que ele não teria acesso aos motivos que levaram a decisão de bloqueio.

Inconformado com a situação, ele ajuizou uma ação na Justiça contra o banco para que tivesse a conta reaberta. A desembargadora Ana Cantarino, do TJDFT, deferiu a liminar e determinou a reativação imediata da conta.

Segundo o advogado da AL Informática, Rodrigo Portolan, do escritório Leonardo Ranña Advogados Associados, esse encerramento causou prejuízos à empresa, que é uma das maiores Exchanges do Centro-Oeste. “Não houve qualquer aviso prévio ou informação por parte do banco ao cliente, e isso afronta o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa fé.”

Portolan ressalta que esse tipo de ação causa insegurança nas relações comerciais. E destaca que o Banco Central, por meio da Resolução 2.025/1993, já prevê a obrigatoriedade das instituições financeiras de notificar previamente o correntista, sobre o cancelamento da conta corrente, apresentando para isso uma justificativa plausível.

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