Suspensão de 15 dias

Juíza manda fechar creches do DF, que tinham 15% de frequência de alunos mais carentes

Liminar visa conter pandemia do novo coronavírus e prevê multa diária de R$ 50 mil

acessibilidade:

A decisão do governador Ibaneis Rocha (MDB) de manter abertas as creches do Distrito Federal para não prejudicar famílias mais carentes foi anulada nesta quarta-feira (18) por uma liminar da juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Erica de Oliveira Angoti, que decidiu suspender por 15 dias as atividades nas creches particulares e conveniadas.

A decisão tomada em razão da pandemia do novo coronavírus prevê multa diária de R$ 50 mil, caso a ordem não seja acatada em dois dias.

As creches apresentavam apenas 15% de frequência, em atendimento às famílias de trabalhadores mais pobres que não tinham com quem deixar seus filhos. E também garantiam refeições para as crianças mais carentes.

“Fere a razoabilidade se determinar suspensão de atividades em escolas e não contemplar as creches, mormente se considerarmos que já existem notícias de óbitos também de crianças”, considerou a juíza, ao conceder a liminar ao pedido do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal.

A liminar diz respeito às medidas restritivas impostas pelo Decreto Distrital nº 40.520/2020, que suspendeu atividades escolares, determinou isolamento domiciliar não só de pessoas infectadas e com suspeita de infecção, mas de todas as que puderem permanecer em suas casas, além de outras ações que minimizem o contato direto entre as pessoas. O decreto de Ibaneis faz parte da tentativa de reduzir a velocidade de infecção, permitindo a ação do sistema público de saúde.

A juíza destacou que o momento exige esforços de todos, reduzindo a circulação e aglomeração de pessoas, de modo a evitar a contaminação em larga escala. E cita que uma ação tardia resultaria em verdadeiro caos, como na Itália.

“Considerando-se a natureza da questão apresentada, emergência de saúde pública, e o fato de as creches não terem sido contempladas pelo Decreto em comento, além da afirmativa do Secretario de Educação do Distrito Federal, no sentido de manter em funcionamento as creches, apesar do risco que a manutenção das atividades pode representar, o deferimento do pedido é medida que se impõe”, concluiu a magistrada.

 

Reportar Erro