Juiz determina retirada de propaganda de Eliana Pedrosa ofensiva a Ibaneis
Defesa alegou que "trucagens" em vídeo divulgado nas redes sociais induziriam eleitor a pensar que Ibaneis recebeu propina
O desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Antônio de Souza Prudente determinou a retirada de uma propaganda eleitoral da candidata ao GDF Eliana Pedrosa (Pros), divulgadas nas redes sociais Facebook e Instagram, considerada de conteúdo ofensivo ao também candidato Ibaneis Rocha (MDB).
No pedido de liminar, a defesa do emedebista argumenta que a propaganda de Eliana Pedrosa usou de “trucagens no vídeo, que induzem o eleitor a pensar que Ibaneis recebeu propina”.
No vídeo, a imagem do advogado aparece logo após a fala de Rodrigo Rollemberg (PSB) dizendo “você amigo, foi condenado porque recebeu propina”, em um dos debates promovidos durante a campanha eleitoral deste ano. Segundo a defesa, a fala “não foi dirigida ao candidato Ibaneis e sim ao candidato Alberto Fraga”.
Além da retirada da propaganda da internet, a defesa de Ibaneis pede “a intimação do Ministério Público Eleitoral para se manifestar, bem como para tomar conhecimento dos crimes praticados e adotar as providências cabíveis na esfera criminal”.
De acordo com o magistrado, a propaganda viola a Lei nº 4.737/65, do Código Eleitoral, que determina que as propagandas eleitorais não devem “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”; e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.551/2017, que veda o uso da propaganda eleitoral “que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa”.
Para Souza Prudente, “houve edição das falas dos interlocutores que ali se manifestaram, alterando o contexto em que foram lançadas, mediante trucagem ou montagem”.
O desembargador determinou nesta segunda (1º) que o Facebook retire em 24 horas a propaganda eleitoral, assim como no Instagram — rede social que é também de responsabilidade do Facebook. Decidiu ainda que, caso haja a veiculação de propagandas semelhantes, Eliana Pedrosa estará sujeita a multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.
Até a publicação desta matéria, nesta quarta (3), a propaganda ainda estava disponível nas redes sociais de Eliana Pedrosa.