Em Planaltina

Governo do Distrito Federal está regularizando a etapa 3 do Arapoanga

Em novembro, as quadras 05 e 06 da mesma região também tiveram a regularização autorizada

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Assim sendo, em breve os moradores dessa região de Planaltina terão suas escrituras Foto: Toninho Tavares

Está publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (20), o decreto que trata da regularização de mais uma etapa da cidade de Planaltina, no Distrito Federal.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) dará início ao processo de regularização das quadras 03 e 04 da etapa 3 da região de Arapoanga I. Segundo o texto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, está excluído da cobrança de outorga onerosa  de alteração de uso (Onalt) os lotes desse parcelamento.

Esse processo vem ocorrendo desde o ano passado, em novembro as quadras 05 e 06 da mesma região do Arapoanga I também tiveram a regularização autorizada.

DECRETO Nº 40.401
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da Área de Interesse Social – ARIS Arapoanga I – Etapa 3, Quadras 03 e 04, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018 e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00006363/2018-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da Área de Interesse Social
– ARIS Arapoanga I – Etapa 3, Quadras 03 e 04, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF – RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento – URB-RP 142/2009 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento MDE-RP 142/2009.
Art. 2º O Parcelamento da Área de Interesse Social – ARIS Arapoanga I – Etapa 3, Quadras 03 e 04, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA

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