Período eleitoral

GDF vai bloquear conteúdos noticiosos do governo e perfis das redes sociais

Publicidade e comunicação de atos de governo são suspensas nos três meses que antecedem as eleições

acessibilidade:
Na média nacional, a proporção de domicílios com computadores ficou relativamente estável na comparação com 2019. Foto: Pexels

O governo de Brasília vai bloquear a partir de 7 de julho os conteúdos noticiosos, os perfis e as págias nas redes sociais dos órgãos integrantes da administração pública direta — secretarias e administrações regionais — e indireta — autarquias, fundações, institutos, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A medida cumpre as orientações da instrução normativa da Secretaria de Comunicação do Distrito Federal, que suspende a publicidade e a comunicação de atos de governo nos três meses que antecedem a eleição.

A suspensão permanece até o dia 28 de outubro, quando ocorre o segundo turno. O site da Agência Brasília também ficará fora do ar durante esse período.

Ficam disponíveis online as páginas e os sites de:

– Secretarias de Estado
– Administrações regionais;
– Autarquias;
– Fundações;
– Institutos;
– Empresas públicas;
– Sociedades de economia mista.

No entanto, links que apontem para textos de caráter e personalidade informativos não poderão exibir, assim como a publicação de reportagens, fotos, vídeos ou artes e desenhos gráficos oficiais.

Os perfis mantidos no Facebook, Instagram, Twitter, Flickr e YouTube também estão impostas a essas proibições. Apenas prestação de serviços indispensáveis serão divulgados nesses sites.

Confira outras condutas vedadas, de acordo com o Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos:

– Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária;
– Usar materiais ou serviços da administração pública ou por ela custeados em benefício de candidato, partido político ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram;
– Prestar serviços ou ceder agentes públicos para campanha eleitoral no horário de expediente normal;
– Fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela administração pública em favor de candidato, partido político ou coligação;
– Fazer ou permitir propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da administração pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço do Estado, ainda que fora do horário de expediente;
– Usar vestes ou acessórios que ostentem propaganda eleitoral no período em que estiver no exercício das atividades funcionais. (Com informações da Agência Brasília)

Reportar Erro