Após decisão judicial

GDF deve devolver R$ 1 milhão após cancelamento de multa por farol apagado

Em maio deste ano, Justiça decidiu que regra do farol baixo só é válida nas áreas rurais do Distrito Federal

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GDF deve devolver R$ 1 milhão por cancelamento de multas por farol desligado. Foto: Renato Araújo/Agência Brasília.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) acredita que o governo debe ter que devolver cerca de R$ 1 milhão aos motoristas multados por dirigirem de dia sem o farol baixo ligado, conforme divulgado pelo G1.

Ao todo, 13.774 autuados devem ser ressarcidos do valor da multa. No entanto, o número de multas expedidas por faróis desligados durante o dia nas vias do Distrito Federal é maior: 39.772 motoristas foram autuados desde que a regra passou a valer na capital.

Parte delas foi cancelada no primeiro mês de fiscalização por determinação do governo de Brasília. Outros motoristas ainda não pagaram por terem entrado com recurso contra a cobrança.

Em maio deste ano, o juiz Thiago de Moraes Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou o cancelamento de multas de motoristas que dirigiram de dia com o farol baixo desligado em rodovias de áreas urbanas do Distrito Federal. Para o magistrado, a regra só é válida nas áreas rurais do DF.

Em sua decisão, o juiz apontou que a Lei Federal de 2016 que cria a obrigação de andar com o farol baixo ligado unicamente em rodovias valem apenas para “aquelas como as vias rurais pavimentadas e não as vias urbanas, de modo que a aludida legislação não alcança as vias urbanas do Distrito Federal”.

Outra argumentação feita pelo magistrado é a incerteza sobre a diferença entre estradas, rodovias e avenidas, principalmente as do Distrito Federal, o que dificulta ao motorista saber em quais lugares é obrigatório o uso do farol baixo durante o dia.

As divergências sobre o conceito aparecem na comparação entre lei federal e norma distrital. Enquanto o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz rodovia como via rural pavimentada, o Sistema Rodoviário do Distrito Federal (SRDF) considera o termo como trechos dentro do perímetro urbano.

Como a decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública foi em primeira instância, havia possibilidade de recurso pelo governo, que entrou com os chamados “embargos de declaração”. Segundo o governo, o juiz não deixou claro em quais rodovias pode ou não haver multa. Ainda não há prazo para o recurso ser julgado, por isso o GDF ainda não é obrigado a devolver o dinheiro das multas.

As infrações desse tipo não estão mais sendo aplicadas pelo DER-DF desde novembro de 2016, quando outro juiz suspendeu as multas no Distrito Federal. A Defensoria Pública do DF argumentou que as multas estavam sendo aplicadas em trechos que deveriam ser considerados “vias urbanas” e não “rodovias”.

Após a liminar, apenas a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) aplicam as multas por farol baixo desligado, mas apenas nas BRs.

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