• Sobre o DP
  • Fale Conosco
  • Anuncie
domingo, 7 março 2021
No Result
View All Result
Diário do Poder
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil
  • Diário Motor
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil
  • Diário Motor
Follow @DiariodoPoder
Diário do Poder

Eleitores do Distrito Federal poderão denunciar crimes eleitorais via WhatsApp

Objetivo do Ministério Público do DF é coibir a prática de crimes eleitorais, como compra de votos e coação

Francine Marquez Francine Marquez
25/10/2018 às 15:58 | Atualizado às 16:06
0
TSE ordena que WhatsApp passe dados de quem compartilhou vídeo com ofensas a Marina Silva

Brasil é o quinto país do mundo no ranking de violência contra a mulher Foto: PIXABAY

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no Whatsapp
PUBLICIDADE

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) atuará no segundo turno das eleições para coibir crimes eleitorais. No dia da votação, em 28 de outubro, a instituição receberá denúncias por Whatsapp.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O número é (61) 99291 5943 e estará disponível das 7h30 às 18h30. O cidadão poderá denunciar casos de transporte irregular de eleitores, compra de voto, coação, abuso de poder e propaganda eleitoral irregular.

Até a véspera da eleição, os eleitores também podem usar o aplicativo do MPDFT. Basta baixá-lo gratuitamente na Apple Store ou no Google Play.

NotíciasRelacionadas

BMW do Brasil estreia canal digital oficial pelo WhatsApp

WhatsApp bane mais de mil contas no Brasil, após denúncias via canal do TSE

Ao acessar o ícone “Eleições 2018 Denuncie aqui”, o cidadão será direcionado para um formulário que permite a inclusão de anexos (fotos e vídeos). A denúncia pode ser feita de forma anônima.

Nos dois casos, o serviço é exclusivo para denúncias relacionadas a crimes praticados nas zonas eleitorais do Distrito Federal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os eleitores de outras localidades devem procurar o Ministério Público do seu Estado caso desejem reportar situações presenciadas em suas zonas eleitorais.

Compartilhe:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela)
Tags: crimes eleitoraisMinistério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)WhatsApp
PUBLICIDADE
Diário do Poder

Poder, política e bastidores, sem perder o bom humor. Desde 1998.

Siga @DiariodoPoder

EDITORIAS

  • Cláudio Humberto
  • Política
  • Opinião
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil e Regiões
  • Exteriores

SEÇÕES

  • Diário Motor
  • Poder em Números
  • Vídeos
  • Imagens
  • Humor
  • Poder sem Pudor
  • Frase do Dia

SOBRE NÓS

  • Anuncie
  • Sobre o DP
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Reportar Erro
  • Política de Privacidade

© 2020 Diário do Poder

No Result
View All Result
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
    • Coluna Cláudio Humberto
    • Frase do Dia
    • Poder sem Pudor
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
    • Política
    • Poder em Números
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil e Regiões
    • Brasil
    • Alagoas
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Rio de Janeiro
    • São Paulo
  • Exteriores
  • Diário Motor
  • Humor
  • Imagens
  • Sobre o DP
    • Sobre o DP
    • Equipe
    • Princípios Editoriais
    • Código de Ética
    • Política de Correção
    • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
    • Fale Conosco
    • Anuncie
    • Reportar Erro

© 2020 Diário do Poder

sponsored