DF suspende aulas e eventos com mais de 100 pessoas por 15 dias
Serão punidos os estabelecimentos que aumentarem preços de produtos essenciais ao combate do coronavírus sem justa causa

O governador Ibaneis Rocha decidiu suspender todos os eventos com mais de 100 pessoas, bem como as aulas nas redes pública e privada de ensino, incluindo faculdades e universidades em todo o Distrito Federal pelo prazo de 15 dias a conta desta segunda (16).
O decreto publicado neste sábado (14) determina que a suspensão das aulas deve ser entendida, na rede pública, como uma antecipação do recesso/férias previstos para o meio do ano e os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar “serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação”.
No caso das redes privadas, há a opção de seguir o mesmo entendimento ou “determinar a suspensão das aulas pelo período determinado”. Fica a critério de cada unidade.
Ficam mantidas as recomendações para bares e restaurantes de manter a distância mínima de dois metros entre as mesas e, em eventos abertos, pelos menos um metro entre as pessoas.
Eventos esportivos só poderão ser realizados sem público e mediante autorização sanitária da Subsecretaria de Vigilância à Saúde e termo de compromisso assinado pelos organizadores.
O texto também esclarece que será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, de produtos essenciais para o combate à proliferação do coronavírus, como álcool em gel e máscaras.
No que tange o serviço público, o decreto especifica que qualquer servidor, empregado ou terceirizado que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios ou tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho.
Clique aqui para ver a íntegra do decreto.