Campanha eleitoral

Detran ‘fecha os olhos’ para infrações em ‘carreatas’ de candidatos

Detran-DF admite que apenas 'acompanha' a farra das carreatas

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Infrações cometidas em 'carreatas' de candidatos não têm multas: o Detran fecha os olhos. (Fotos: divulgação das campanhas).

O Detran do Distrito Federal “fecha os olhos” às inúmeras infrações de trânsito cometidas durante carreatas de candidatos em campanha eleitoral este ano. Nas carreatas, é frequente observar pessoas sentadas na porta, sobre veículos inclusive sem caçamba, buzinas em locais proibidos, falta de cinto de segurança, obstrução do tráfego.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa, inclusive para o motorista que conduza pessoas nas partes externas dos veículos (artigo). Além de multa, o condutor fica sujeito a perder cinco pontos na carteira. A lei não prevê multa para o órgão de trânsito que negligencia suas obrigações.

Em nota, o Detran-DF admitiu que não fiscaliza infrações de trânsito em carretas, ao informar que “somente acompanha este tipo de evento, uma vez de mandado pela Secretaria de Segurança Pública”.

Não há nem mesmo estatísticas sobre a emissão de multas nessas circunstâncias, mas diante da impunidade institucionalizada, o Detran garante, em sua nota: “Não existe ‘período’ em que seja permitido cometer infrações de trânsito”, mas, candidamente, afirma que “orienta que os participantes de carreatas respeitem as leis de trânsito.”

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