Oxigenoterapia em casa

Covid-19: Justiça manda governo do DF retirar de hospitais 127 pacientes de alto risco

Decisão visa a preservar a vida de pessoas consideradas de alto risco e evitar danos graves

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O juiz Henaldo Silva Moreida, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, determinou ontem (27) que o governo de Ibaneis Rocha (MDB) inclua no Programa de Oxigenoterapia Domiciliar 127 pacientes que estão internados com problemas respiratórios em hospitais públicos. O magistrado deu prazo de até cinco dias corridos para que os pacientes sejam tratados em casa pelo serviço oferecido pela Secretaria de Saúde.

A decisão, que concede a tutela de urgência a uma ação civil pública promovida pela Defensoria Pública do Distrito Federal., visa a preservar a vida de pessoas que são consideradas de alto risco se contaminadas pela Covid-19 e, assim, evitar danos graves e de difícil reparação.

Conforme a decisão, a transferência dos pacientes de hospitais para suas casas deve ocorrer mediante fornecimento do equipamento de oxigenoterapia domiciliar com instalação na respectiva residência, auxílio de transporte para deslocamento das unidades, onde estão internados, e garantia do suprimento de todos os insumos necessários à manutenção dos equipamentos disponibilizados.

Pela determinação, o DF também foi intimado a fornecer, no prazo de 48 horas, o cadastro atualizado da quantidade de pessoas internadas em lista de espera para o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar, o nome desses pacientes e a média mensal de novas solicitações e de oferta de vagas disponíveis para o programa.

O magistrado declarou, ainda, que o governo de Ibaneis Rocha deve apresentar, aos autos, processo administrativo do Ministério Público da União instaurado com a finalidade de contratar empresa para fornecimento dos equipamentos e insumos do referido programa e anexar cópia digitalizada de processo para credenciamento de clínicas que ofereçam a oxigenoterapia domiciliar.

“A demora para promover a desospitalização de pacientes com problemas respiratórios já representaria, em situação de normalidade, sério risco à vida dos pacientes, que dirá no atual cenário de pandemia provocado pelo coronavírus”, justificou o juiz.

O magistrado ainda lembrou que a Constituição Federal garante acesso universal e igualitário dos cidadãos às ações e serviços de saúde e ressaltou que, “embora o Estado não disponha de recursos ilimitados, prevalece na jurisprudência dos Tribunais Superiores o entendimento de que o direito à saúde deve se sobrepor aos interesses de cunho patrimonial”.

O processo tramita sob o nº 0702226-13.2020.8.07.0018. (Com informações do TJDFT)

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