Energia para todos

CEB oferece tarifa social para pagamentos de contas de luz

Com base no consumo, descontos podem chegar até 65%

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Foto: Pexels/reprodução

A Companhia Energética de Brasília (CEB) oferece a tarifa social para pagamentos de contas de luz, dando descontos com base na Lei Federal nº 10.438, de 2002. Três grupos são contemplados com a tarifa e basta ir até uma agência da CEB com os seguintes documentos:

– Inscritos no Cadastro Único do governo federal com renda mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo: Número de Identificação Social (NIS) e documento de identificação oficial com CPF e foto;
– Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social: número do benefício ou de identificação do trabalhador com extrato de pagamento do benefício e documento de identificação oficial com CPF e foto;
– Familia inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos com pelo menos uma pessoa que precise de tratamento ou procedimento médico com uso continuado de aparelhos que demandam energia elétrica: comprovante de inscrição no CadÚnico com o NIS; relatório subscrito por um médico com a situação clínica e de saúde do morador, descrição do equipamento e previsão do período de uso; Número da Classificação Internacional de Doenças (CID); número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e documento de identificação oficial com CPF e foto.

Famílias indígenas e quilombolas também são beneficiadas pela tarifa social, recebendo desconto de 100% nos primeiros 50 quilowatts/hora consumidors. Basta se apresentar a uma agência de atendimento da CEB com documento de identificação oficial com CPF e foto e o NIS com comprovante do último pagamento.

Os descontos são feitos com base no consumo:

– Nos primeiros 30 quilowatts/hora: 65%
– Acima de 30 até 100 quilowatts/hora: 40%
– Acima de 100 até 220 quilowatts/hora: 10%

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