Contra fraudes

Biometria facial se torna obrigatória em toda a frota de ônibus do DF

Empresas tinham até esta segunda para instalar tecnologia nos veículos

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Biometria facial se torna obrigatória em toda a frota do DF (Foto: Dênio Simões/Agência Brasília)

As empresas de ônibus do Distrito Federal tinham até esta segunda (30) para equipar todos os veículos com os aparelhos de biometria facial. Até então, a tecnologia era usada em apenas alguns ônibus que circulavam pela capital, mas se tornou obrigatória nos cerca de 2,8 milhões de veículos do transporte público brasiliense.

A fiscalização sobre o cumprimento da medida será feita pela Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, da Secretaria de Mobilidade. Os repasses do governo referente à gratuidade de passageiros só serão feitos a partir do uso do equipamento. Marechal, Pioneira, Piracicabana, São José e Urbi são responsáveis pelos custos das instalações.

A biometria facial faz parte do Bilhete Único, que integra o Programa de Mobilidade Urbana do DF, o Circula Brasília. Com a tecnologia, usada desde maio do ano passado, já foram suspensos sete mil cartões do Passe Livre Estudantil e de pessoas com deficiência. A medida busca reduzir o número de fraudes no sistema.

“Tivemos casos de empréstimo para familiares, pessoa sem deficiência usando a gratuidade de quem tem direito e até cartões sendo vendidos em terminais rodoviários. Se o benefício for utilizado apenas por quem tem direito, esperamos uma economia de, pelo menos, R$ 20 milhões ao ano” explica o diretor-geral do DFTrans, Marcos Tadeu de Andrade.

Como funciona

Quando o usuário passar o cartão, imagens serão captadas pela câmera e encaminhadas para um banco de dados. Se houver incompatibilidade com a foto cadastrada no sistema, uma equipe técnica avaliará a possível fraude. Após a apuração, poderá ocorrer o bloqueio do benefício. O usuário terá a possibilidade de recorrer, para verificação se houve equívoco no reconhecimento.

“Após esse bloqueio, se for estudante, o benefício só poderá ser pedido novamente no semestre letivo seguinte e, se for pessoa com deficiência, em 12 meses”, detalha o diretor-geral do DFTrans.

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