Devido a pandemia o home office ganha destaque em diversos setores
A lei também deixa claro que é responsabilidade da empresa fornecer condições de trabalho
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O Dia do Trabalho comemorado mundialmente nesta sexta-feira (1), de uma forma ímpar, devido a pandemia provocada pelo coronavírus, revela o valor do trabalho remoto, já que o home office foi a solução encontrada por muitos setores para manter a produtividade.
Apesar da falta da presença física dos trabalhadores nas empresas, existe o reconhecimento pela lei do vínculo empregatício, como explica o advogado trabalhista André Santos. “Se o empregado cumprir as exigências da Lei, ou seja, na forma dos artigos 2º e 3º da CLT, que é trabalho por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, terá, sim, o direito ao reconhecimento do vínculo empregatício”.
Assim sendo, quando é reconhecido o vínculo empregatício, o trabalhador tem direito a todos os direitos legais, como férias, 13º, FGTS, licença-maternidade ou paternidade, horas extras, quando há necessidade, atestado médico, entre outros.
A lei também deixa claro que é responsabilidade da empresa fornecer condições de trabalho para esse colaborador, ou seja, todos os equipamentos de trabalho como telefone, computador e internet, por exemplo.
O advogado explica que em o contrato de trabalho vai determinar e estabelecer os horários, se ele deve ou não estar disposto 24 horas por dia. Mas ressalta que se houver tarefas em regime fora do horário de trabalho, o colaborador terá direito ao recebimento de horas extras. “No entanto, essas horas extras vão depender muito de cada caso, pois como o empregado trabalhará de casa ou de outro local combinado, em tese o empregador não teria como fiscalizar o horário”, pondera o advogado.
Em relação aos benefícios, como o auxílio-refeição, Santos explica que esse direito não é regido por lei, mas, sim, por meio de convenções coletivas. “Se a convenção que o empregado estiver submetido estipular, a empresa tem que pagar. Caso contrário, não precisa”.
‘Uberização’ das relações de trabalho
No cenário atual brasileiro, com cerca de 13 milhões de desempregados, muitas pessoas buscaram alternativas no mercado informal para garantir alguma forma de sustento ou complemento de renda.
A situação vai de encontro com novos modelos de contrato de trabalho, como é o caso dos motoristas de aplicativo. “Esse fenômeno é oriundo de dispositivos tecnológicos, denominados de sharing economy, economia colaborativa ou cultura de compartilhamento”, ressalta Santos.
O advogado destaca que o modelo de trabalho conhecido popularmente como ‘uberização’ e vendido como atraente e ideal, pois propaga a possibilidade de se tornar um empreendedor, traz a necessidade do trabalhador se atentar aos direitos e garantias da função. “Existem muitas dúvidas quanto a relação trabalhista de um motorista por aplicativo. Sabemos que as empresas definem os profissionais como parceiros e não colaboradores. Mas não há dúvidas que eles são tratados como subordinados trabalhistas. Isso abre muitas brechas”, conclui Santos.