Indícios de irregularidades

Desembargadora suspende licitação suspeita para serviços de saneamento em Maceió

Elisabeth Carvalho vê indícios de irregularidades no certame

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A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), suspendeu o processo licitatório para concessão dos serviços de água e esgoto da Região Metropolitana de Maceió (RMM), conduzido pelo governo de Renan Filho (MDB). A decisão foi proferida nesta terça-feira (29).

O pedido de suspensão foi formulado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Deodoro (SAAE), que tem como advogado Carlos Christian Reis Teixeira, que foi secretário estadual de Planejamento e Gestão, entre 2015 e 2017, e comandou a pasta da Saúde de Alagoas até fevereiro de 2019.

No último dia 24, a 1ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro havia negado liminar à empresa, mantendo o certame.

Inconformado com a decisão, o SAAE interpôs agravo de instrumento no TJAL. Sustentou que a concorrência pública estava “eivada de nulidades”, pois não teriam sido realizadas audiências públicas em todos os municípios da RMM. Afirmou ainda haver ilegalidade na cisão do serviço público de saneamento, pois existiriam povoados que não estariam abrangidos pela concessão.

Para a desembargadora Elisabeth Carvalho, há indícios de irregularidades no processo de privatização objeto da licitação por concorrência pública. “Diante do cenário, entendo por cautela deferir a suspensão da licitação até que haja o julgamento do mérito da demanda, conforme requerido pelo agravante, em sede de liminar, no presente recurso”.

A desembargadora afirmou ainda que a não suspensão imediata do certame “permitirá a conclusão de processo licitatório em que se discute judicialmente a referida legalidade, ocasionando a conclusão da privatização do serviço público de fornecimento de água e tratamento de esgoto da Região Metropolitana de Maceió, fato que já é suficiente para caracterizar o referido requisito autorizador do efeito requestado”.

A Região Metropolitana de Maceió abrange, além da própria capital alagoana, os municípios de Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.

O processo tramita sob o nº 0808029-77.2020.8.02.0000. (Com informações da Dicom TJAL)

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