Invasão de propriedade

Desembargador visita área invadida por supostos 'sem-teto'

Desembargador do TJ visita invasão e sugere dividir o terreno

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O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), vistoriou, nesta quinta-feira (22) o terreno da construtora Resulta Investimentos que foi invadido por integrantes de um “Movimento Via do Trabalho” (MVT). A área fica próxima à avenida Josefa de Melo, que liga os bairros Cruz das Almas e Barro Duro, em Maceió.

A empresa teve o direito de reintegração de posse concedido há um ano pela 8ª Vara Cível da Capital, em outubro de 2014, mas a decisão foi suspensa pelo desembargador, em razão de recurso dos moradores.

Desembargador Tutmés Airan com o juiz Adriano Avelino.O advogado da Resulta, Adriano Avelino, também acompanhou a vistoria. “Achei a iniciativa interessante porque na audiência estamos longe do problema, e aqui é possível constatar a realidade. Como se pode verificar, os barracos foram construídos recentemente. Há também pessoas que estão se aproveitando do movimento para se apossar da área”, sustentou.

“O objetivo da vistoria foi constatar a realidade. Verificamos que o volume da ocupação é muito grande. A maior parte das pessoas é pobre, mas há também uma minoria oportunista. De modo que é preciso encontrar uma solução que resolva não somente o processo, mas também o problema”, afirmou Airan.

O desembargador conversou com os representantes do “Movimento” e agendou uma reunião com eles para a próxima quinta-feira (29), às 14h, na qual apresentarão um cadastro com o nome dos ocupantes, informando quais são as pessoas que têm necessidade de terra, além de indicarem um trecho do terreno que possa ser destinado às famílias.

Ainda segundo Tutmés Airan, uma reunião também será feita com o proprietário da área, no início de novembro. Na ocasião, o desembargador vai sugerir que o empresário disponibilize uma parte do terreno menos valorizada para o remanejamento das famílias.

“Dessa forma, a gente compatibilizaria os dois direitos em choque: de um lado, o direito à propriedade, que merece proteção e, do outro, o direito à moradia. O objetivo é encontrar uma solução para os dois lados, já que a discussão aqui não se trata somente da ilegalidade da ocupação, mas de direitos que são garantidos constitucionalmente”, avaliou.

O coordenador do “MVT”, Marcos Antônio da Silva, o Marrom, questionou o direito de posse da construtora, alegando que a ocupação do terreno foi feita por famílias sem-teto de Maceió há mais de 20 anos. Ele garantiu ainda que não haverá novas ocupações. “Uns não tinham onde morar, outros moravam com parentes e alguns viviam de aluguel, mas não tinham como pagar. Daí decidiram ocupar a área”, explicou.

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