Orçamento impositivo

Deputados aprovam PEC que amplia obrigação do governo de Minas em liberar emendas

Aprovada em 1º turno, PEC impõe a liberação de emendas de blocos e de bancadas parlamentares

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (21/8/19), em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/19, que altera o artigo 160 da Constituição Estadual, sobre os projetos de lei de natureza orçamentária. A PEC aprimora o mecanismo de pagamento obrigatório, por parte do Executivo, das emendas de autoria dos deputados estaduais, ao prever também a execução obrigatória das emendas apresentadas por blocos ou bancadas parlamentares.

O presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV-MG), é o primeiro signatário da PEC, que tem a assinatura de mais 41 parlamentares. Foram 56 votos a favor da proposta. Somente os três parlamentares do Partido Novo votaram contrariamente.

Limite de execução será progressivo. E o chamado orçamento impositivo, com relação às emendas, foi introduzido na Constituição mineira pela Emenda 96, de 2018. A referida norma tornou obrigatória a execução das emendas individuais dos deputados apresentadas à Lei Orçamentária Anual (LOA), até o limite de 1% da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior, sendo 50% desse percentual destinados a ações e serviços públicos de saúde.

A PEC 40/19 mantém esse comando, mas acrescenta às emendas de execução obrigatória aquelas apresentadas por blocos e bancadas parlamentares.

Já o texto do substitutivo nº 1 prevê que o limite dessa execução será progressivo: começando em 0,0017% no orçamento de 2020, até 0,0033% em 2021. Daí em diante, o limite seria 0,0041% da receita corrente líquida do Estado. O texto original da proposta mencionava apenas o montante de 0,0017%.

O substitutivo também alterou, entre outros aspectos, alguns prazos previstos no texto original, referentes à apresentação pelos parlamentares das indicações referentes às programações orçamentárias incluídas pelas emendas de sua autoria.

Liberação no mesmo ano da LOA

Outro comando importante da PEC 40/19, previsto no texto original e mantido no substitutivo, é que, obrigatoriamente, o pagamento das emendas parlamentares tem que ocorrer no mesmo exercício financeiro da respectiva Lei Orçamentária Anual, sendo vedada sua inclusão na programação orçamentária de anos posteriores, na forma de restos a pagar.

Na reunião da Comissão Especial em que foi aprovado o substitutivo, anteriormente, o relator, deputado Cássio Soares (PSD), afirmou ser oportuna e conveniente a proposição. Na opinião dele, o orçamento impositivo permite aos deputados estaduais uma participação mais efetiva na definição das programações orçamentárias, especialmente no planejamento de ações e programas de interesse público.

Em Plenário, no entanto, o líder do Bloco Sou Minas Gerais, deputado Gustavo Valadares (PSDB), informou que houve divergências entre os parlamentares no que diz respeito às alterações previstas no substitutivo. Mas, segundo ele, houve um acordo para que a proposta fosse votada em 1º turno sem mais discussões, deixando alguma nova alteração para ser discutida e votada em 2º turno.

As emendas parlamentares são instrumentos legislativos utilizados para redirecionar o planejamento orçamentário do Estado, com foco na melhor destinação dos recursos. Na prática, as emendas parlamentares não criam novos gastos ou investimentos, apenas realocam para outras áreas algumas despesas inicialmente previstas no orçamento. (Com informações da ALMG)

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