Combate ao Covid-19

Deputado acha inaceitável intromissão da Justiça em ações do Executivo contra covid

Luís Miranda lembrou que decisão do STF atribui essa prerrogativa a governadores e prefeitos

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Deputado Luís Miranda (DF), vice-líder do DEM na Câmara - Foto: reprodução TV Câmara.

A decisão da Justiça do Distrito Federal de suspender o decreto distrital que autorizou a reabertura de atividades comerciais na capital repercutiu negativamente na Câmara dos Deputados.

O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), publicou decreto autorizando o retorno às atividades de salões de beleza, centros estéticos, academias, bares e restaurantes, além de escolas públicas e privadas, estas a partir do fim de julho e início de agosto.

Os setores estavam impedidos de funcionar desde março, em função da pandemia da covid-19. A suspensão do decreto foi uma decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública.

Segundo o deputado Luis Miranda (DEM-DF), essa decisão, de primeira instância, choca com a própria justiça, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que que esse tipo de definição é prerrogativa do Poder Executivo nos âmbitos municipal, estadual e distrital.

“Não podemos aceitar que o judiciário intervenha nos poderes como vem fazendo”, disparou o parlamentar, que forma a base do governador Ibaneis Rocha no Congresso Nacional.

Miranda criticou também as quatro pessoas que são autores da ação contra o decreto. “Nenhum dos autores possui qualquer experiência com a área de saúde”, avaliou. “Ibaneis, munido de todas as informações, está reabrindo. Foi o primeiro a fechar e está tentando reabrir dentro de suas análises”, completou.

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