TSE aprova súmula para combater crimes de fraude à cota de gênero
Decisão consolida regulação que orienta partidos, julgadores e a sociedade a conter manobras que minam acesso de mulheres a mandatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou, na sessão administrativa desta quinta (16), a regulação que orienta a classe política, julgadores e a sociedade a combater manobras que minam acesso de mulheres a mandatos eletivos. A Súmula 73 foi aprovada pelos ministros da Corte Eleitoral para ampliar o cerco às fraudes à cota e gênero, estabelecendo um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para julgar casos que limitem ou falsifiquem candidaturas femininas nas Eleições Municipais 2024.
O documento que orienta partidos políticos, federações, candidatas e candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral reúne a jurisprudência consolidada sobre o assunto. E permitirá, por exemplo, que os próprios partidos e federações formulem listas das candidatas e dos candidatos para as Eleições 2024, para evitar surpresa e garantir tempo suficiente para analisar o cumprimento da cota de gênero.
“Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, avaliou o presidente do TSE e relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
“Esta é a luta de toda a minha vida, a luta pela igualdade geral. Essa consolidação facilitará muito a vida de juízes, tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para que a gente tenha clareza no que se vai decidir”, celebrou a ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições de outubro.
Prática combatida
Em 2023, o Plenário o TSE confirmou 61 práticas de fraude à cota de gênero, em julgamentos nas sessões presenciais. E já superou 20 crimes desta natureza, neste ano eleitoral de 2024. Somente em uma das sessões do Plenário Virtual, o TSE condenou candidatos e partidos políticos de 14 municípios de seis estados do Brasil, entre 23 a 29 de fevereiro.
Maioria dos casos de fraude à cota de gênero envolve o uso de candidaturas femininas fictícias em disputas por mandatos nas Câmaras Municipais. A fraude é cometida por partidos que não atingem o mínimo de candidaturas de mulheres exigido por lei, com o objetivo de obter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), obrigatório para concorrer nas eleições.
Quando confirmado o crime, os partidos são punidos com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito; a cassação do DRAP e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados. O que resulta no recálculo dos quocientes eleitoral e partidário daquela eleição proporcional. E também pode ser declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.
Veja os principais pontos da Súmula 73 aprovada hoje;
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
- Votação zerada ou inexpressiva;
- Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
- Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará nas seguintes penas:
- Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
- Inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
- Nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, se for o caso. (Com informações do TSE)