STF volta a julgar descriminalização do porte de drogas para uso pessoal
Placar do julgamento é de 5 votos a 3 para descriminalizar apenas o porte de maconha para uso pessoal, deixando de ser tráfico

O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quinta-feira (20). Antes de ser interrompido, em março, o placar do julgamento estava com 5 votos a 3 para descriminalizar apenas o porte de maconha para uso pessoal, que pode deixar de configurar crime de tráfico de drogas.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, quando havia maioria para não ser crime quando o usuário for flagrado com uma quantidade de maconha entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas da cannabis.
Além da definição deste limite da quantidade da droga, a conclusão do julgamento definirá se é constitucional o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário de entorpecentes, mantendo a criminalização, mas evitando que este seja punido com penas tão duras quando as destinadas a traficantes, como a prisão.
As penas alternativas para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal são: advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório, curso educativo e prestação de serviços à comunidade.
A Lei das Drogas submete usuários de drogas a inquérito policial e ação penal, para definir o cumprimento das penas alternativas daquelas destinadas aos traficantes.
O caso subiu à cúpula do Judiciário quando a defesa de um acusado de ser preso com três gramas de maconha pediu que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser considerado crime.