Sancionada lei que suspende dívida e libera R$ 11 bi para socorrer o RS
Medida de emergência por causa da catástrofe climática aprovada pelo Congresso recebeu sanção do presidente Lula
Foi publicada nesta sexta (17) a sanção presidencial à Lei Complementar 206/24, que suspende 36 parcelas mensais de pagamentos da dívida do Rio Grande do Sul com a União. A medida aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula (PT) libera cerca de R$ 11 bilhões para ser aplicado em ações de enfrentamento á calamidade pública causada pela catástrofe climática que matou 154 gaúchos nas enchentes que afetam mais de 90% das cidades do RS.
O estado governado por Eduardo Leite (PSDB) terá três anos para direcionar cerca de 11% do estoque de R$ 100 bilhões de sua dívida com a União para ações de reconstrução. O reforço das ações de reparação de danos das enchentes é resultante da iniciativa conjunta do governo petista, autor do projeto de lei, e da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que aprovaram a medida com urgência, nesta semana.
A nova legislação também prevê beneficiar qualquer outro ente federativo, em casos futuros de calamidade pública decorrentes de eventos climáticos extremos. Mas as novas suspensões terão que passar pelo crivo do Congresso Nacional, após proposta do Executivo Federal, em eventuais casos futuros.
Suspensão legal
A Lei Complementar 206/24 prevê que a União fica autorizada a postergar, parcial ou integralmente, os pagamentos devidos, incluídos o principal e o serviço da dívida, das parcelas vincendas com a União dos entes federativos afetados por eventos climáticos extremos que causem calamidade pública.
Além disso, a nova legislação autoriza a redução das taxas de juros para 0%, para que os valores economizados sejam utilizados em ações como a reconstrução de danos causados pelos desastres.
A contrapartida prevista para os entes federativos afetados é um plano de investimentos detalhado a ser submetido ao Ministério da Fazenda, como garantia do uso transparente e eficaz dos recursos decorrentes da suspensão da dívida. A lei ainda prevê que tal plano seja acompanhado de supervisão rigorosa e de prestação de contas, para que os recursos sejam totalmente aplicados diretamente nas necessidades urgentes das vítimas da tragédia.
Para facilitar a contratação de operações de crédito pelo ente federado afetado, a lei ajusta a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Complementar 159/17, sobre o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal. (Com Agência Câmara de Notícias)