Mais rigor

Pazuello quer resgatar prisão em 2ª instância e banir audiência de custódia

Projeto de Lei de ex-ministro de Bolsonaro provoca Congresso a restabelecer prisões rejeitadas pelo STF em 2019

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Ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, é deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro. (Foto: Marcos Corrêa/PR/Arquivo)

O deputado federal General Pazuello (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 619/24 para tentar restabelecer a prisão após condenação em segunda instância e banir as audiências de custódia. A iniciativa provoca o Congresso Nacional a incluir no Código de Processo Penal (CPP) a admissão de prisões de condenados por tribunais colegiados, antes do esgotamento de todos os recursos, quando ocorre o chamado trânsito em julgado da sentença condenatória.

O ex-ministro da Saúde do governo de Jair Bolsonaro (PL) ainda propõe que a Câmara dos deputados dispense a obrigação de a autoridade informar sobre a prisão a familiares ou outra pessoa indicada pelo preso, em um primeiro momento. Informação que seria repassada apenas ao Ministério Público e ao advogado ou defensor público. Enquanto o aviso à família somente ocorreria após 24 horas da prisão.

Pazuello argumenta que pretende eliminar lacunas interpretativas que possam gerar nulidades desnecessárias nos processos criminais. “A insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes pode conduzir a decisões contraditórias e à soltura de indivíduos perigosos para a ordem social”, justificou.

Preventiva

O projeto de Lei que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e depende de aprovação do Senado ainda permite a decretação da prisão preventiva como medida para evitar novas infrações.

A mudança do atual entendimento do CPP revoga a necessidade de justificar a prisão preventiva e a possibilidade de ela ser revogada. Porque, hoje, este tipo de prisão ocorre em caso de crimes dolosos punidos com pena de mais de quatro anos de reclusão.

A possibilidade de prisão preventiva é ampliada quando houver indícios de prática contumaz de infrações penais pelo acusado. E ainda para casos de crimes com violência, grave ameaça, porte ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, quadrilha, crimes hediondos ou cometidos contra o Estado Democrático de Direito.

A regra também deve ser aplicada para presa gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência. Deixando de ter garantida prisão domiciliar prevista atualmente para essas mulheres.

Juiz de garantias

As disposições sobre o juiz das garantias serão revogadas, deixando de haver a salvaguarda dos direitos individuais dos investigados e a legalidade da investigação criminal durante o inquérito policial, previsto atualmente no CPP.

Pazuello ainda pretende derrubar a possibilidade de acordo de não persecução penal, que é um acordo jurídico feito antes do processo, fechado entre o Ministério Público e o investigado, na presença de seu defensor. Deixando de haver a negociação de cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, para que seja favorecido pela extinção da pena.

O projeto também quer revogar a cadeia de custódia – conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

E a previsão de nulidade da sentença judicial deixará de ser provocada pela falta de fundamentação da decisão, caso o projeto de lei seja aprovado. (Com Agência Câmara Notícias)

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