Proposta pela Câmara

Nova lei garante reajuste anual da tabela de serviços prestados ao SUS

Objetivo é garantir a preservação do valor real e a qualidade dos serviços prestados, com equilíbrio econômico-financeiro

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Santa Casa de Misericórdia de Maceió (Foto: Divulgação)

Já está em vigor a nova Lei 14.820/2024 proposta pela Câmara dos Deputados para determinar reajuste anual dos valores de remuneração pelos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção, sem vetos do presidente Lula (PT), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17).

A nova legislação proposta em 2022 pelo deputado Antonio Brito (PSD/BA) modifica a Lei Orgânica da Saúde, estabelecendo o mês de dezembro de cada ano para o Ministério da Saúde definir a atualização dos valores, como forma de garantir a preservação do valor real e a qualidade dos serviços prestados, com equilíbrio econômico-financeiro.

A versão original do projeto atrelava o reajuste dos preços pagos pelo SUS ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). E pelo fato de tal relação direta ser vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, texto foi modificado no Senado, em dezembro do ano passado, para esclarecer que a revisão será feita anualmente “observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.

A legislação garante o reajuste para hospitais como os filantrópicos e santas casas, que prestam serviços ao SUS. O Sistema também pode recorrer a serviços disponíveis na iniciativa privada, formalizada mediante contrato ou convênio, por ocasião de insuficiência da cobertura assistencial à população de uma determinada área. Tendo as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos a preferência para participar do SUS. (Com informações da Agência Senado)

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