Juiz veta abuso de seguros perto de desastre da Braskem em Maceió
Decisão proíbe preços abusivos e recusa de seguradoras credenciadas à Caixa para imóveis próximos a cinco bairros destruídos
O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, atuou contra atitudes abusivas e discriminatórias de seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) diante de propostas de clientes com imóveis próximos às áreas de cinco bairros destruídos pela mineração da Braskem, em Maceió. O magistrado proibiu a recusa de cobertura e a prática de preços abusivos e aumentos expressivos de seguros para imóveis próximos ao desastre geológico, em que o risco for inexistente.
A decisão veta artifícios denunciados em 2021 pela Defensoria Pública da União (DPU), como estratégias de dissuadir a contratação, ou recusá-las de forma “indiscriminada, genérica e abstrata das seguradoras, sem amparo técnico”.
Ou juiz ainda anulou negativas de cobertura securitária com base na margem de segurança que ultrapasse o Mapa de Ações Prioritárias estabelecido pela Defesa Civil Municipal, que abrange áreas nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e parte do Farol. As empresas adotavam “margem de segurança” de um quilômetro, a partir das bordas da área de risco delimitada pelo mapa, para poder acatar propostas de seguro.
As seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A foram condenadas a convocar todos os interessados para reavaliação do pedido de seguro habitacional. Outros alvos da ação da DPU contra a prática que impedia a concessão de financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) foram a Caixa, da Braskem e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O defensor público federal titular da Regional de Direitos Dumanos em Alagoas ((DRDH-AL), Diego Alves, destacou que a margem de segurança adotada pelas seguradoras não está amparada em critérios técnicos. “É abusiva e desarrazoada, ofendendo direitos básicos do consumidor, além de violar diretamente o direito social à moradia, os princípios gerais da atividade econômica, bem como afeta negativamente a valorização de imóveis e interfere na política urbana e habitacional de Maceió”, concluiu.