Isenção até 2028

JHC isenta impostos de vítimas da Braskem e garante crédito a setor turístico

Prefeito de Maceió enviou proposta de isenção à Câmara Municipal e viabiliza crédito junto a ministro do Turismo

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Milhares de casas foram destruídas pela mineração da Braskem, em cinco bairros de Maceió. (Foto: Edilson Omena/Tribuna Independente)

Em agenda intensa de busca por ações que reduzam danos para a população afetada pelo desastre socioambiental causado pela Braskem, o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o “JHC” (PL), enviou à Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei que isenta impostos para vítimas do crime ambiental que causou tremores de terra e destruiu cinco bairros de Maceió. Além do projeto publicado hoje (6), JHC anunciou ter viabilizado, junto ao ministro do Turismo Celso Sabino, uma linha de crédito para bares, restaurantes e hotéis afetados diretamente pela tragédia geológica.

A Prefeitura de Maceió informou que os detalhes sobre as linhas de crédito, com facilidades e juros mais baixos, serão divulgados pelo Governo Federal. Mas detalhou que o projeto de lei proposto por JHC prevê “benefícios fiscais aos moradores e empreendedores dos bairros de Bebedouro, Bom Parto, Chã de Bebedouro, Mutange e Pinheiro e demais áreas afetadas pelo afundamento de solo causado pela extração de sal-gema da Braskem”.

O projeto altera a Lei 6.900, de junho de 2019, prorrogando benefícios existentes, como a isenção do IPTU e redução do ISS até 30 de dezembro de 2028.

Em uma região da qual cerca de 60 mil foram expulsos de suas casas e empresas, a isenção do IPTU deve beneficiar imóveis cujos proprietários foram realocados por causa do afundamento de solo decorrente da mineração, desde que obedecidos os seguintes requisitos:

– seja o único imóvel de titularidade do beneficiário e utilizado como residência pelo proprietário e seus familiares;

– seja o único imóvel de titularidade do beneficiário e utilizado no exercício da atividade econômica, no caso de pessoas jurídicas;

– o imóvel ao qual recairá o benefício fiscal seja de padrão construtivo igual ou até dois padrões construtivos superiores e haja um protocolo do requerimento administrativo.

Se a vítima tiver mais de um imóvel em seu nome, a isenção beneficiará apenas a residência familiar ou ondem ocorrer o exercício de atividade econômica.

“No caso do ISS, o projeto define a redução da alíquota ao mínimo percentual possível (2%). Há ainda isenção quanto ao ITBI para imóveis adquiridos pelo antigo proprietário, nos termos do projeto de lei”, conclui a Prefeitura de Maceió.

 

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