Emenda da Anistia

Gonet questiona teto de 30% para financiar candidaturas de negros

PGR acionou o STF para que percentual não possa ser interpretado como limite, mas como percentual mínimo

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Procurador-geral da República, Paulo Gonet. (Foto: Flickr-STF).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ajuizou ação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) não permita que a Emenda Constitucional 133/2024, conhecida como “Emenda da Anistia”, estabeleça como teto o patamar de 30% para repasse obrigatório de fundos públicos partidários de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que a redação da norma leva à interpretação equivocada de que este seja o patamar máximo e não o mínimo a ser cumprido pelos partidos.

Gonet entende que a Emenda da Anistia, como está redigida, contraria normas vigentes para o financiamento das candidaturas com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário, afrontando ainda princípios constitucionais de segurança jurídica, de igualdade de direitos e de uma sociedade justa e livre de discriminação, com pluralismo político.

Caso o texto não seja alterado para atender princípios constitucionais, Gonet pede que o STF declare inconstitucional o trecho que trata do percentual de repasse.

O PGR pontua que a regra anterior à emenda estabelecia o percentual mínimo de 30% para financiar essas candidaturas, devendo o repasse ser feito de forma proporcional à quantidade de candidatos declarados pretos e pardos em cada partido. E explica que, se a legenda registrar 50% de candidaturas de pessoas negras, o repasse dos valores recebidos dos fundos deve seguir o mesmo patamar, conforme critério adotado desde as eleições de 2020.

“A limitação do percentual, por importar desconsideração ao fator da proporcionalidade, é, na realidade, elemento indutor de discriminação e, portanto, de aversão dos valores fundantes da ordem constitucional de 1988, protegidos como cláusulas pétreas”, defende o PGR.

Paulo Gonet ainda requer liminar para suspender imediatamente os efeitos da nova regra, por causa da proximidade das eleições municipais e os riscos que a mudança de entendimento pode trazer para candidatos e candidatas negras. Para isso, sustenta que a nova regra não poderia ser aplicada às eleições deste ano, em respeito ao princípio da anterioridade eleitoral previsto na Constituição Federal, que impede que mudanças de normas no curso do processo eleitoral, pelo risco de perturbar o quadro de igualdade entre candidatos e partidos.

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