Falta de acordo entre partidos adia PEC da anistia ao desrespeito a cotas
Proposta será votada em agosto, após ser pautada para ontem no Plenário da Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou para o mês de agosto a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que tenta anistiar partidos políticos que desrespeitaram a cota mínima de distribuição de recursos em campanhas femininas ou de pessoas negras, em eleições anteriores. A falta de entendimento entre os partidos levou Lira a retirar a PEC da pauta de votação de ontem (3), no Plenário da Câmara.
A decisão de Lira foi tomada em resposta ao líder do Partido dos Trabalhadores (PT), o deputado mineiro Odair Cunha, que apontou diferenças entre a proposta original e o texto da PEC debatido pelo relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).
“A gente tira da pauta hoje e, quando os partidos políticos que estão interessados nesse texto concordarem com esse texto, a gente volta a pautar”, concluiu Arthur Lira.
Outro deputado de esquerda, Chico Alencar (PSOL-RJ), acusou a comissão especial que trata da PEC de “atropelar a Constituição” para fazer a maior anistia da história dos partidos políticos. Ainda que tal comissão sequer tenha votado a matéria, após o prazo regimental de 40 sessões, Lira aplicou a regra para incluir a PEC na pauta de ontem do Plenário.
“Jamais vi isso, e acompanho a vida política brasileira desde a adolescência, nunca vi um atropelo dessa forma”, denunciou Chico Alencar.
Punição zero
O deputado Antonio Carlos Rodrigues, apresentou relatório livrando partidos de qualquer tipo de punição, sequer de devolver ou recolher valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, em casos de descumprimento da cota mínima de financiamento de candidaturas femininas ou de pessoas negras.
A legislação exige a reserva de ao menos 30% do dinheiro dos fundos partidários e eleitoral para bancar candidaturas de mulheres. Tal cota foi ampliada para candidaturas de pessoas negras, desde as eleições de 2022, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com distribuição proporcional entre as candidatas negras ou não negras, bem como entre candidatos homens negros e não negros.
O relator ainda prevê impedir que o desrespeito às cotas femininas, em 2022, gerem sanções que causem a perda de mandato ou inelegibilidade, caso a decisão judicial reduza número de candidatas eleitas.
E o uso de um mínimo de 20% nas candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo, é uma nova regra criada na nova versão da PEC, para dar fim à proporcionalidade em relação aos candidatos apresentados à Justiça Eleitoral.