CNM critica alta de 58,71% no piso nacional do magistério, desde 2022
Confederação diz faltar amparo legal para reajustes sucessivos e orienta prefeitos a considerar inflação e situação fiscal para aplicar piso

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, reforçou, nesta quinta (23), as críticas aos sucessivos reajustes no piso nacional do magistério, que acumularam 58,71% de alta, com impacto de R$ 61 bilhões para os cofres municipais, entre 2022 e 2024. Ele orienta gestores municipais a considerar a inflação e a situação fiscal dos municípios, para aplicar o piso do magistério, ao ressaltar que este não impacta as contas da União, pois quem paga são Estados e Municípios.
O dirigente da entidade que representa prefeitos brasileiros apela pelo fim da polêmica a partir deste primeiro ano de mandato dos gestores municipais eleitos no ano passado, reiterando o alerta dos últimos anos de os aumentos salariais definidos em portarias do governo federal não têm amparo legal.
Ziulkoski enfatiza que a folha de pagamento do magistério corresponde a 29% do gasto total com pessoal nos Municípios, ao apontar que a Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb, revogou critério que baseava o valor do piso do magistério.
“Seria no mês de janeiro com base no percentual de variação do VAAF-MIN (Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em jornada parcial, nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb. Essa norma, porém, foi expressamente revogada”, aponta o líder da CNM.
A CNM entende que, com o novo Fundeb, o critério não tem mais validade, por ausência de base legal, desde o exercício de 2021. E cita o mesmo entendimento de várias decisões judiciais, inclusive já em segunda instância, que suspenderam a vigência das Portarias do MEC, a partir do ano de 2022.
MEC sem poderes
O presidente da entidade ainda destaca que uma Portaria do Ministério da Educação não implicaria imediato reajuste dos vencimentos do magistério. Porque qualquer alteração dos vencimentos e remunerações de servidores públicos somente pode ser implementada por lei específica do respectivo ente federado.
Ziulkoski calcula que o reajuste do piso do magistério para 2025 seria de 6,27%, se o critério anterior ainda estivesse vigente, o que não é o caso, com base na variação do VAAF-MIN entre 2023 e 2024. E cita que, entre 2009 e 2024, o reajuste acumulado do piso nacional do magistério foi de 382,2%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aumentou 144,9%, a receita do Fundeb cresceu 313,3% e o salário-mínimo foi reajustado em 203,7%.
Ele detalha que o INPC acumulado em 2024 foi de 4,77%, e o governo federal reajustou o salário-mínimo com percentual correspondente à inflação mais ganho real (7,50%). Entretanto, ressalta, os benefícios sociais pagos pela União com valor acima do salário-mínimo serão reajustados pelo INPC. Levando os benefícios sociais com valores iguais ao do salário-mínimo a ter o mesmo reajuste do mínimo. Porém, prossegue, os benefícios da Previdência com valores maiores do que o mínimo serão corrigidos por 4,77%.
“Respeitando a autonomia dos Municípios, a CNM orienta os gestores municipais a, independentemente de nova Portaria que venha a ser publicada pelo governo federal, conceder reajuste ao magistério tendo como referência a inflação e considerando a situação fiscal do Município e os limites para gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e a avaliar a possibilidade de conceder igual reajuste para o conjunto dos servidores municipais. A Confederação reforça ainda que qualquer reajuste deve ser concedido por lei municipal”, concluiu Ziulkoski.