Câmara aprova pensão vitalícia e indenização a vítimas do Zika vírus
Deputados reconhecem dano moral de quem teve deficiência permanente decorrente de microcefalia causada pelo vírus
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (4) a concessão de indenização por dano moral de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia causada pelo vírus Zika. O texto com emendas do Senado ao Projeto de Lei 6064/23 foi aprovado com substitutivo do deputado Lula da Fonte (PP-PE) e ainda concede às vítimas do vírus uma pensão especial mensal e vitalícia equivalente a R$ 7.786,02, que é o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“Quando esta Casa se une para entregar dignidade e fazer justiça social, ela não tem coloração partidária, e estamos fazendo justiça”, disse o relator da matéria, Lula da Fonte, sobre o projeto de autoria da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Os benefícios somente dependem de sanção presidencial para passar a vigorar. E não permite a incidência de imposto sobre os valores da indenização, que devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da futura lei até o efetivo pagamento.
“Há pelo menos uma década que as mães de crianças com microcefalia lutam para ter a justa reparação do Estado”, celebrou a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ).
Somente receberá a pensão quem apresentar laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da vítima a ser beneficiária.
E foi aprovada emenda que retira dentre os beneficiados quem tiver deficiência permanente decorrente da Síndrome de Guillain-Barré associada à infecção pelo Zika. Porque a doença tem prognóstico favorável pelos médicos, com 85% dos casos tendo uma recuperação praticamente completa, após dois a quatro meses. E 15% dos casos pode haver sequelas como fraqueza nos pés ou dormência, até perda da capacidade de andar.
Outra emenda impediu que a pensão seja transferida após a morte do beneficiário.
Pensão especial
A pensão poderá ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo. E será isenta de imposto de renda e será paga também como abono a título de 13º salário, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.
O projeto ainda muda a legislação para dispensar a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do BPC, prevista para avaliar se a ajuda deve continuar.
Atualmente, a Lei 13.985/20 concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.
O projeto ainda aumentou em 60 dias o salário-maternidade e a respectiva licença de 120 dias no caso de nascimento de criança com microcefalia decorrente do vírus Zika, valendo inclusive para adoção ou guarda judicial.
A licença-paternidade também foi ampliada de cinco dias, para 20 dias, no mesmo caso. (Com Agência Câmara Notícias)