Fura olho do contribuinte

Alckmin sanciona lei que restaura desempate a favor da União no Carf

Presidente em exercício confirma ato de Lula de resgatar antiga regra de voto de qualidade em detrimento dos contribuintes

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Lula e Geraldo Alckmin em evento da pré-campanha presidencial. Foto: Divulgação

Com 15 vetos que ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou a lei que confirma a iniciativa de Lula de resgatar a antiga regra de voto de qualidade, com desempate a favor da União, em detrimento dos contribuintes, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Lei 14.689/23, que rege votações de disputas tributárias, foi publicada nesta quinta-feira (21).

A nova lei restabelece a regra invalidada em 2020, por lei de iniciativa do governo de Jair Bolsonaro (PL). Agora,  quando houver empate nos julgamentos do o órgão colegiado do Ministério da Fazenda, o voto decisivo para desempatar o conflito tributário será dos presidentes da sessão, posição ocupada por representantes do governo.

Na prática, a regra já vale desde que Lula assinou a Medida Provisória 1.160/23, em janeiro, para desempatar os embates tributários entre os contribuintes e a Receita Federal, privilegiando os interesses da União, em prejuízo para o brasileiro que paga impostos.

Em fevereiro, os partidos Progressistas e Republicanos ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulasse a iniciativa de Lula de resgatar a antiga regra do voto de qualidade. Na ocasião, o presidente nacional do Progressistas, senador Ciro Nogueira (PP-PI), protestou afirmando que “não bastou furar o teto, o PT agora quer furar o olho do contribuinte”.

Resistência a mudanças

A sanção da lei resulta da aprovação do projeto petista pela maioria dos integrantes do Congresso Nacional. Mas ignora 15 mudanças propostas pelos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado, considerados contrários ao interesse público ou inconstitucionais.

Entre os vetos, estão mudanças propostas na Lei de Execução Fiscal, como a que excluiria a ideia de permitir que o contribuinte executado oferecesse garantia apenas do valor principal da dívida, sem encargos e juros, por exemplo, e execução antecipada. Pontos tratados pelo governo Lula como contrários ao interesse público.

Vantagens mantidas

Emendas do relator do projeto da Câmara, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), foram mantidas por Alckmin. A exemplo da permissão de parcelamento da dívida em 12 vezes sem juros, para o contribuinte derrotado pelo voto de qualidade no Carf, desde que manifeste, em 90 dias, seu interesse em pagar o débito.

A derrota pelo voto de qualidade em casos de débitos inscritos na dívida ativa da União também poderão ser objetos de transação, se o contribuinte fizer concessões.

A lei também manteve a previsão de que os contribuintes derrotados para a União pelo voto de qualidade e que tenham capacidade de pagamento, a exemplo de grandes empresas, serem dispensados de oferecer garantia para ingressar na Justiça.

 

 

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