Alckmin sanciona lei que restaura desempate a favor da União no Carf
Presidente em exercício confirma ato de Lula de resgatar antiga regra de voto de qualidade em detrimento dos contribuintes
Com 15 vetos que ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou a lei que confirma a iniciativa de Lula de resgatar a antiga regra de voto de qualidade, com desempate a favor da União, em detrimento dos contribuintes, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Lei 14.689/23, que rege votações de disputas tributárias, foi publicada nesta quinta-feira (21).
A nova lei restabelece a regra invalidada em 2020, por lei de iniciativa do governo de Jair Bolsonaro (PL). Agora, quando houver empate nos julgamentos do o órgão colegiado do Ministério da Fazenda, o voto decisivo para desempatar o conflito tributário será dos presidentes da sessão, posição ocupada por representantes do governo.
Na prática, a regra já vale desde que Lula assinou a Medida Provisória 1.160/23, em janeiro, para desempatar os embates tributários entre os contribuintes e a Receita Federal, privilegiando os interesses da União, em prejuízo para o brasileiro que paga impostos.
Em fevereiro, os partidos Progressistas e Republicanos ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulasse a iniciativa de Lula de resgatar a antiga regra do voto de qualidade. Na ocasião, o presidente nacional do Progressistas, senador Ciro Nogueira (PP-PI), protestou afirmando que “não bastou furar o teto, o PT agora quer furar o olho do contribuinte”.
Resistência a mudanças
A sanção da lei resulta da aprovação do projeto petista pela maioria dos integrantes do Congresso Nacional. Mas ignora 15 mudanças propostas pelos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado, considerados contrários ao interesse público ou inconstitucionais.
Entre os vetos, estão mudanças propostas na Lei de Execução Fiscal, como a que excluiria a ideia de permitir que o contribuinte executado oferecesse garantia apenas do valor principal da dívida, sem encargos e juros, por exemplo, e execução antecipada. Pontos tratados pelo governo Lula como contrários ao interesse público.
Vantagens mantidas
Emendas do relator do projeto da Câmara, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), foram mantidas por Alckmin. A exemplo da permissão de parcelamento da dívida em 12 vezes sem juros, para o contribuinte derrotado pelo voto de qualidade no Carf, desde que manifeste, em 90 dias, seu interesse em pagar o débito.
A derrota pelo voto de qualidade em casos de débitos inscritos na dívida ativa da União também poderão ser objetos de transação, se o contribuinte fizer concessões.
A lei também manteve a previsão de que os contribuintes derrotados para a União pelo voto de qualidade e que tenham capacidade de pagamento, a exemplo de grandes empresas, serem dispensados de oferecer garantia para ingressar na Justiça.