Justiça

Creche é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a bebê por mordidas

Criança levou mordidas de outra dentro do estabelecimento

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A Justiça condenou a creche Janelinha do Saber e a dona do estabelecimento a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um bebê. A criança levou mordidas de outra dentro da creche. O incidente, ocorrido em 8 de abril de 2013, causou lesões na cabeça, costas e mãos. Cabe recurso da sentença.

Segundo a mãe, o bebê foi deixado por volta das 7h na creche e não foi imediatamente comunicada do fato.  Ainda de acordo com ela, não houve providências por parte do estabelecimento para minimizar o sofrimento da criança, que, além de sentir dores e abalo emocional, não conseguiu dormir na noite do incidente.

A dona da creche disse que a criança que deu as mordidas tinha, na época, 1 ano e 4 meses e que, após o ocorrido teria tomado providências, colocando gelo no local e ligando para a mãe. As marcas foram feitas antes das 15h e foram atestadas em Exame de Corpo de Delito e Lesões Corporais às 23h do mesmo dia.

Segundo decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, “registro, por necessário, que a ocorrência de mordeduras e arranhões chega a ser evento previsível para crianças na faixa etária da infante, à época dos fatos. No entanto, não se tratou de apenas uma leve mordida, em um evento isolado. Em verdade, foram  quatro sucessivas mordidas em um espaço de tempo que, ainda que curto, permitiria a uma atenta cuidadora identificar a iniciativa e refreá-la. Quatro mordidas, em diferentes partes do corpo, não representam evento corriqueiro”.

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