Estampidos e som alto

Corrida de rua no Eixão incomoda moradores da Asa Norte

Administração do Plano Piloto afirma que evento não foi licenciado

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Segundo o juiz, a decisão de redução da velocidade impacta na vida de milhares de pessoas, portanto a discussão deveria ser aberta para o público (Foto: André Borges/Agência) Brasília

Uma corrida de rua no Eixão Norte incomodou neste domingo (14) moradores da Asa Norte. Segundo o relato de um morador da região, estampidos e um som alto começaram às 5h da manhã.

“Encerrado o canhonaço, o que se ouviu foi o início de uma balbúrdia infernal, produzida por um veículo do tipo “trio elétrico”, ligado no máximo da sua potência, emitindo aqueles sons gravíssimos de “música eletrônica”. Daqueles que fazem até tremer as janelas. Daqueles que nos fazem sentir a vibração no próprio corpo”, afirmou o morador.

De acordo com a Administração do Plano Piloto, o evento deste domingo não foi licenciado pelo governo do DF e que a fiscalização em relação à Lei do Silêncio são responsabilidade do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), que não se manifestou até a publicação desta reportagem.

O licenciamento para a realização de eventos acontece de acordo com o disposto na lei nº 5.281, de 2013. De acordo com o texto, a licença para eventos é expedida pela Administração Regional, mediante um requerimento com informações sobre a atividade — como local, data, horário e descrição de medidas de segurança.

Quem descumprir o disposto na lei sofre sanções, como o pagamento de multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 35 mil, de acordo com o tamanho do evento. Cassação da licença para eventos, interdição da atividade e suspensão de expedição para nova licença de eventos também estão previstas aos infratores. A Administração do Plano Piloto não informou se medidas estão sendo tomadas para punir os responsáveis pelo evento deste domingo.

Lei do Silêncio

A Lei Distrital nº 4.092 de 2008 define poluição sonora como “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”.

Os limites de ruído tolerados são entre 40 dB(A) e 70 dB(A) entre 7h às 22h; já durante à noite, os limites permitidos variam de 35 dB(A) a 60 dB(A). Os limites variam de acordo com a área: sítios e fazendas; estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas; mista, predominantemente residencial; mista, com vocação comercial e administrativa; mista, com vocação recreacional; e predominantemente industrial.

De acordo com o site do IBRAM, a fiscalização ocorre de acordo com as reclamações dos cidadãos, o trabalho preventivo de possíveis infrações e o acompanhamento do cumprimento de autos de infração anteriores.

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