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Corregedor Nacional dá 30 dias para publicação de edital de concurso de cartórios extrajudiciais no DF e em oito estados

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Nos próximos dias, os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e de oito estados  – Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Sergipe e Tocantins –  receberão ofício do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinando que deem início formal, em 30 dias, ao concurso público para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais.

Nesse prazo, a contar da data da notificação, cada Tribunal de Justiça deverá enviar cópia da publicação do edital do concurso ou esclarecer a fase de preparação e o cronograma para sua efetiva publicação, ?sob pena de proposta de abertura dos processos disciplinares cabíveis?, conforme decisão do ministro Falcão, assinada no último dia 14.

Com essa decisão, o corregedor Nacional dá continuidade à iniciativa tomada em março último, quando expediu ofício a 15 Tribunais, determinando a imediata preparação dos concursos, em cumprimento a uma exigência constitucional. Em quatro estados – Bahia, Espírito Santo, Piauí e Rio Grande do Sul – foi efetivamente publicado o edital de concurso público para preenchimento da vaga de titular de cartório extrajudicial.

Exigência constitucional – A determinação do corregedor Nacional de Justiça tem como base o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, ?não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses?.

Da Agência CNJ de Notícias

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