Falta de provas

Conselho Especial do TJ rejeita denúncia contra a distrital Sandra Faraj

Faraj foi acusada de embolsar verba indenizatória da CLDF

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou, nesta terça (10), a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a deputada distrital Sandra Faraj. A parlamentar foi acusada de praticar o crime de estelionato ao embolsar verba indenizatória da Câmara Legislativa.

De acordo com a decisão dos desembargadores que compõem o Conselho Especial do TJ, responsável por julgar autoridades com foro local, não viram provas para o prosseguimento da ação penal. Placar ficou 12 a 7 a favor da distrital.

Denúncia

A empresa Netpub Serviços de Comunicação e Tecnologia Ltda acusa a parlamentar de não realizar o pagamento integral pelo serviço prestado, mesmo tendo recebido reembolso de R$ 174 mil da Câmara Legislativa. De acordo com a denúncia, a empresa recebeu apenas R$ 31,8 mil de Faraj. No ano passado, o MPDFT deflagrou a Operação Heméra, que investiga o suposto embolso de verba indenizatória pela deputada Sandra Faraj.

O irmão de Sandra, Fadi Faraj, também é investigado no mesmo caso, pelos crimes de corrupção, falsidade ideológica, uso de documento falso e coação de testemunhas. Os dois são acusados de fraudar notas fiscais e assinaturas para conseguirem reembolso no valor de R$ 150 mil reais.

Em relação a este caso, a deputada teve um pedido de quebra de decoro parlamentar arquivado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa, em agosto de 2017.

Quebra de sigilo

Nesta semana, o MP pediu ainda a quebra de sigilo telefônico de Sandra Faraj e do irmão, Fadi Faraj. Também foram incluídos no pedido a chefe de gabinete da distrital, Kátia Siqueira, e de dois "braços-direitos" da família Harisson Costa e Renato Lúcio Freiras. O pedido será analisado, ainda sem data, pelo mesmo conselho que rejeitou a denúncia de estelionato contra Faraj.

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