Atirou em viatura

Condenado por tentar matar agentes da PF em BH pode ter pena ampliada

Investigação foi interrompida por réus que atiraram em viatura com agentes disfarçados em 2012

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O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais recorreu da sentença de condenação de Wallington Aparecido Caldeira Cruz por porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio qualificado contra um agente da Polícia Federal (PF). O recurso também contesta a absolvição do filho de Wallington, Rafael Ferreira Caldeira, por tentativa de homicídio.

Em 2012, os réus atacaram uma dupla de integrantes da PF, dificultando a defesa das vítimas, ao baterem na lateral da viatura disfarçada dos agentes federais, uma mulher e um homem. Pai e filho tentaram abrir as portas de maneira abrupta e dispararem contra o interior e os pneus dos veículos, dificultando a fuga dos policiais.

Em julgamento realizado em 26 de junho, Wallington foi condenado, em júri popular, por tentativa de homicídio e lesão corporal leve contra agentes da PF. A pena foi de 7 anos de reclusão, já que não tinha antecedentes criminais e confessou o crime.

Por porte ilegal de arma de fogo utilizada para cometer o crime, o réu foi condenado a 2 anos de prisão, o que totaliza a pena em 9 anos de prisão em regime fechado, com direito a recorrer em liberdade. O filho dele, Rafael Caldeira, foi absolvido pelo júri.

O Tribunal entendeu que, apesar de ter participado da ação, o réu não tentou executar os policiais, já que não estava com a arma de fogo no momento do crime.

Para o MPF, a sentença deve ser revista, e a pena de Wallington deve ser aumentada, já que deixa de aplicar a pena proporcional diante da materialidade dos crimes cometidos. O réu descarregou sua própria arma de fogo – que era sem identificação – nos ocupantes do veículo policial.

“Ao desferir todas as balas munidas no revólver indistintamente contra o interior do carro, não há que se furtar o condenado da cominação relativa ao homicídio qualificado tentado pelo fato de não ter acertado a todos os ocupantes do veículo”, diz o recurso.

O MPF entende também que a diminuição da pena de Wallington em decorrência da confissão é inadequada, visto que, apesar de ter admitido o crime, o réu assim agiu com ressalvas, buscando descaracterizar a culpa na prática dos delitos, além de ter inúmeros registros na folha de antecedentes criminais, o que demonstra personalidade voltada para a prática delitiva.

Absolvição

Em relação à não condenação de Rafael Caldeira, o MPF contesta a decisão ao afirmar que o réu “dirigia sem carteira de habilitação, sabia da arma carregada pelo pai, poderia ter aguardado no conforto e segurança de sua casa pela ajuda policial e optou por perseguir os policiais, consentindo que seu pai disparasse covardemente contras as vítimas sem que efetuasse qualquer conduta que obstasse tal ato”. Portanto, com participação decisiva e consciente na ação de agredir os policiais federais.

Para o MPF, “a decisão dos jurados é arbitrária, porque se dissocia integralmente da prova dos autos, e é manifestamente contrária à verdade apurada no processo, representando uma distorção da função judicante do Conselho de Sentença”. No recurso, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o MPF recorre para aumentar a pena de Wallington Caldeira para o máximo legal em relação ao crime de tentativa de homicídio contra as duas vítimas e a condenação de seu filho, Rafael Caldeira, pelo mesmo crime.

Tratados como bandidos

Na manhã de 10 de abril de 2012, no bairro Trevo, região da Pampulha, dois agentes da Polícia Federal que estavam trabalhando em uma viatura descaracterizada, realizando vigilância e averiguação sobre um alvo de uma investigação policial, foram surpreendidos pelos acusados. Eles atacaram o veículo dos policiais e dispararam contra os agentes, ferindo um deles com três tiros.

A mãe de Rafael, ao voltar da padaria, avistou o carro dos agentes e considerou suspeita a movimentação do veículo. Ela acreditava ser seguida e imediatamente relatou ao filho, por telefone, que havia um carro suspeito na rua. Rafael foi ao encontro de sua mãe e anotou a placa do veículo dos agentes. Em seguida, ligou para o 190 da Polícia Militar, no qual foi informado de que se tratava de um carro de placa “fria”, sem registro. A atendente do 190 informou que estava enviando uma viatura para averiguação e pediu que o acusado ficasse em casa até a PM chegar ao local.

Não foi o que aconteceu. Contrariando a recomendação da Polícia Militar, Rafael informou a seu pai o que estava acontecendo e Wallington imediatamente pegou uma arma, para a qual não tinha licença, indo ambos ao “encalço dos supostos bandidos”. Saindo de casa em disparada, pararam o carro ao lado do veículo ocupado pelos agentes federais.

Segundo testemunhas, Rafael saltou do carro e, de forma agressiva, tentou abrir as portas da viatura policial, mas ela estava trancada. Seu pai saiu também do carro, com a arma em punho, e teria atirado contra o pneu traseiro do carro da PF. Posteriormente, teria partido em direção à porta do motorista da viatura, quando disparou o segundo tiro contra o pneu. Nesse momento, o policial federal teria disparado sua arma também, dando início a uma troca de tiros.

Após o tiroteio, a agente federal, que não foi alvejada, conseguiu fugir do local, apesar do pneu furado, para buscar ajuda para seu parceiro, que foi baleado com três tiros. A Ação Penal tramita sob o nº 37862-66.2012.4.01.3800. (Com informações da Ascom do MPF em Minas Gerais)

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