Guerra ao coronavírus

Com 98% das UTIs ocupadas, Ibaneis decreta lockdown total no DF a partir de domingo

Decreto do governo do DF se assemelha a iniciativa idêntica há um ano, no começo da pandemia

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Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal - Foto: Marcello Casal Jr/ABr.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu decretar lockdown total em todo o Distrito Federal, a partir da meia-noite de domingo (28), em razão do rápido agravamento de infecções por coronavírus. Quando confirmou a notícia em primeira mão ao Diário do Poder, no meio da tarde, Ibaneis havia decidido que o toque de recolher começaria à meia-noite desta sexta (26), mas era necessário preparar a estrutura de fiscalização do govern e acabou convencido a adiar o início da vigência da medida para o próximo domingo.

A decisão foi adotada agora há pouco, ao ser constatada ocupação de 98% dos leitos de UTI na rede pública. Neste momento, segundo Ibaneis, há apenas nove vagas disponíveis em UTIs

“Eu precisava tomar uma atitude, neste momento só há nove leitos disponíveis nas UTI do sistema público de saúde no DF”, afirmou o governador, muito preocupado com as consequências do lockdown total, que prevê fechamento de empresas, comércio, escolas, restaurantes etc.

Na noite desta quinta-feira (25), ele havia assinado decreto de lockdowns entre as 20h e 5h, mas, diaante da deteriorização da epidemia, não lhe restou alternativa senão fechar tudo como forma de tentar contwer o avanço da doença. Até agora, não há registros de variantes de Covid-19 no DF.

Como há um ano, o governador decidiu estabelecer algumas exceções, excluindo do toque de recolher os supermercados e as farmácias, por exemplo.

Veja o que está proibido:

I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II – atividades coletivas de cinema e teatro;
III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V – museus;
VI – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
VII – boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery;
IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII – oficinas de lanternagem e pintura;
XIII – comércio ambulante em geral; e
XIV – construção civil.
Parágrafo único. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.

Aqui, o que está permitido:

I – supermercados;
II – hortifrutigranjeiros;
III – minimercados;
IV – mercearias;
V – postos de combustíveis;
VI – comércio de produtos farmacêuticos;
VII – hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
VIII – clinicas veterinárias;
IX – comércio atacadista;
X – lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XI – funerárias e serviços relacionados;
XII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
XIII – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
XIV – lojas de material de construção; e
XV – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.

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