CNC faz análise técnica e propõe lista melhorias à Reforma Tributária
A entidade apoia alterações estruturais da PEC 45 e lista itens que contribuiriam ainda mais para a reforma
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) desenvolveu uma lista de sugestões a partir da análise técnica do texto da PEC 45, que dispõe sobre a Reforma Tributária. O grupo de trabalho responsável pelo estudo concluiu nesta semana um relatório com os pontos positivos e outros que podem ser aperfeiçoados.
Para José Roberto Tadros, presidente da entidade, o propósito das análises tem o objetivo de “contribuir com sugestões e reflexões para que a reforma tributária atenda às necessidades de arrecadação e organização do Governo Federal, sem prejudicar as empresas e seus trabalhadores”. Tadros lidera o grupo de trabalho que produziu o relatório.
Para não prejudicar empresas do setor de serviços com o aumento da carga tributária proposta pela reforma, a CNC defende a criação de faixas de alíquotas distintas para os diferentes segmentos econômicos, como o comércio de bens, serviços e turismo, com diferenciação inclusive para alguns produtos.
Segundo a entidade, a migração das demais taxas para o sugerido Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) elevaria a carga tributária para 95,92% das empresas brasileiras. “Não faria sentido um aumento de encargos para as empresas e os setores que são a locomotiva do desenvolvimento do Brasil, como é o caso de comércio de bens, serviços e turismo”, afirmou Tadros.
Desta forma, a CNC listou 13 pontos para garantir maior aplicabilidade da PEC 45. São eles:
- Transparência: conhecer estudos, impactos sobre atividades, critérios de fixação da alíquota, qual a alíquota do IBS e a previsão de arrecadação;
- Não cumulatividade plena com crédito financeiro de todos os insumos da operação ou serviços: sendo o caso de aluguéis, fretes, publicidade; além da garantia de creditamento na aquisição de empresas isentas e da Zona Franca de Manaus (ZFM).
- Alíquotas diferenciadas por atividades e para alguns produtos;
- Manutenção do sistema cumulativo como opcional: empresas do lucro presumido e prestadoras de serviços;
- Tributação da prestação de serviços de forma diferenciada, idêntica à das instituições financeiras;
- Permitir benefícios fiscais, como ocorreu durante a pandemia;
- Manter a efetiva desoneração/isenção de toda a cadeira de produtos da cesta básica: seletividade de produtos essenciais com creditamento integral dos insumos;
- Manutenção do Simples da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, dando direito de crédito integral;
- Garantia e prazo para devolução dos créditos gerados pelo sistema, por exemplo de empresas importadoras;
- Manter isenção total para as entidades imunes e sem fins lucrativos;
- Cadastro unificado, Nota Fiscal Eletrônica e Guia de Recolhimento padrão;
- Uso intensivo de tecnologia para modernização dos fiscos e melhor controle da arrecadação;
- Alcançar outros tributos, como na PEC n° 110.